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sábado, 31 de dezembro de 2016

TRABALHO DA POLÍCIA M,ILITAR DO 18º BATALHÃO- CORNÉLIO PROCÓPIO

CORNÉLIO PROCÓPIO: Após ligação 190, por volta das 4h, o solicitante passou a relatar que o alarme de seu estabelecimento comercial havia disparado, que fora comunicado pela central de monitoramento de alarmes. Rapidamente a equipe deslocou até o local, no centro, onde estava o proprietário juntamente com o responsável pelo monitoramento de alarmes e constatou que o indivíduo pulou o muro dos fundos par ter acesso à janela da cozinha do restaurante, a qual foi forçada, bem como a grade que protege externamente esta janela, quebrando-a e adentrando ao recinto. Já no local o solicitante relatou que deu falta de um notebook da marca sony vayo e cerca de R$ 200,00 em espécie (cédulas de R$ 2,00). Verificando as imagens de segurança do local, notou-se que o suspeito adentrou às 03:17 pela referida janela, foi até o caixa onde subtraiu os objetos citados, terminando sua ação e saindo às 03:19. Não foi possível reconhecer o suspeito, devido ao fato de o mesmo estar a todo momento de cabeça baixa, vestindo uma blusa de capuz, bermuda e tênis. Ato contínuo realizou-se patrulhamento e buscas por todas as adjacências do local no intuito de localizar o suspeito, porém sem êxito até o momento.

FURTO
QUALIFICADO CORNÉLIO PROCÓPIO: compareceu na sede da 1ª Cia o solicitante relatando que adentrou em seu estabelecimento um homem trajando camiseta, bermuda e tênis, arrombando a janela lateral de seu consultório. Afirmou que o indivíduo não conseguiu levar nada, em virtude do estabelecimento possuir câmeras e alarme de segurança. O estabelecimento estava revirado e havia marcas de mão e pés. Diante do exposto foi lavrado o presente

APOIO A OUTRO
ORGÃO BANDEIRANTES: as 5h, após solicitação via 190 na qual a solicitante alegava ter seu veículo incendiado em frente a sua residência, a equipe se deslocou até o endereço acima citado, onde encontrou um veículo da marca fiat com a parte frontal danificada por fogo. O incêndio já tinha sido controlado, e a solicitante não soube informar se o incêndio foi criminal. Diante dos fatos a vítima foi orientada quanto aos procedimentos.

ROUBO ANDIRÁ: a equipe RPA foi acionada via radio, as 18h, com a informação de que um roubo a mão armada havia acontecido no guichê de determinada empresa de transporte rodoviária, localizada no terminal rodoviário da cidade Andirá. Diante disso a equipe realizou buscas ao entorno da rodovia BR369 e também nos bairros próximos ao terminal, porém não obteve êxito na captura. Em seguida, a equipe deslocou ao local do crime, onde em contato com o solicitante. o mesmo relatou a equipe PM que, um indivíduo de cor morena, encapuzado e munido aparentemente com uma pistola deu voz de assalto e subtraiu uma quantia aproximada de R$ 1300,00 (um mil e trezentos reais).

CUMPRIMENTO
DE MANDADO
JUDICIAL ITAMBARACÁ: estando a equipe policial em patrulhamento, recebeu a informação de que no lixão da cidade de Itambaracá teria um homem trabalhando com reciclagem que possuía mandado de
prisão em aberto. Ao chegar no local foi localizado o indivíduo e ao verificar no banco de dados da PMPR foi constatado um mandado de prisão em seu desfavor, desta forma fora lhe dada voz prisão para ser encaminhado a delegacia de policia de Andirá para as devidas providencias. Entretanto durante o deslocamento, foi visualizado outro individuo, o qual também possuía em seu desfavor uma mandado de prisão, desta forma recebeu voz de prisão e ambos foram encaminhados à delegacia de policia de Andirá para as devidas providências.

Fonte: SCS 18º Batalhão.  2º Ten. QOPM Karine,

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