O Tribunal de Contas aplicou multa de R$ 1.891,00 ao prefeito de Irati (Sul do Paraná), Odilon Rogério Burgath (gestão 2013-2016), pelo uso indevido de cargos em comissão. Em 2013, o gestor utilizou desses cargos – constitucionalmente destinados exclusivamente para as funções de direção, chefia e assessoramento – para dar emprego a um médico e uma dentista, filho e nora do então presidente da Câmara de Vereadores, Hamilton Komnitski.
Denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por cidadão do município apontou a suposta ocorrência de nepotismo cruzado, com a nomeação dos parentes do presidente da Câmara, pelo Executivo municipal, em cargos comissionados de diretor de Departamento, na Secretaria de Saúde. O médico Ariel Roberto Komnitski permaneceu no cargo entre 7 de fevereiro de 2013 e 12 de maio de 2014. Sua esposa, a dentista Maria Luiza Bora Komnitski, ocupou o cargo comissionado entre 15 de março de 2013 e 12 de maio de 2014.
Na avaliação da Corregedoria-Geral do TCE-PR, o fato não configurou nepotismo cruzado – situação prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Prejulgado nº 9 do próprio Tribunal de Contas – porque não ficou caracterizada a troca de favores entre o prefeito e o vereador. Mas ficou evidente o uso indevido de cargos em comissão, já que o trabalho exercido pelos dois profissionais não configura funções de direção, chefia e assessoramento. Eles atendiam pacientes, sem chefiar equipes ou possuir subordinados, do mesmo modo que os médicos e dentistas concursados da Prefeitura.
O TCE-PR determinou que a administração municipal de Irati promova, em 60 dias, mudanças na Lei Municipal 1978/2003, para constar as atribuições dos cargos em comissão, em conformidade com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O Tribunal também recomendou ao município que reveja a forma de controle de frequência dos servidores ao trabalho – já que, no caso julgado, foi impossível comprovar documentalmente a carga horária exercida pelos dois comissionados.
A multa aplicada ao prefeito, por nomeação irregular de comissionados e burla à regra do concurso público, está prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Essa sanção corresponde a 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em novembro, o valor da UPF-PR é de R$ 94,55. Portanto, neste mês a multa aplicada a Odilon Rogério Burgath soma R$ 1.891,00. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de 3 de novembro do Pleno do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de novembro, data da publicação do Acórdão 5425/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por cidadão do município apontou a suposta ocorrência de nepotismo cruzado, com a nomeação dos parentes do presidente da Câmara, pelo Executivo municipal, em cargos comissionados de diretor de Departamento, na Secretaria de Saúde. O médico Ariel Roberto Komnitski permaneceu no cargo entre 7 de fevereiro de 2013 e 12 de maio de 2014. Sua esposa, a dentista Maria Luiza Bora Komnitski, ocupou o cargo comissionado entre 15 de março de 2013 e 12 de maio de 2014.
Na avaliação da Corregedoria-Geral do TCE-PR, o fato não configurou nepotismo cruzado – situação prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Prejulgado nº 9 do próprio Tribunal de Contas – porque não ficou caracterizada a troca de favores entre o prefeito e o vereador. Mas ficou evidente o uso indevido de cargos em comissão, já que o trabalho exercido pelos dois profissionais não configura funções de direção, chefia e assessoramento. Eles atendiam pacientes, sem chefiar equipes ou possuir subordinados, do mesmo modo que os médicos e dentistas concursados da Prefeitura.
A multa aplicada ao prefeito, por nomeação irregular de comissionados e burla à regra do concurso público, está prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Essa sanção corresponde a 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em novembro, o valor da UPF-PR é de R$ 94,55. Portanto, neste mês a multa aplicada a Odilon Rogério Burgath soma R$ 1.891,00. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de 3 de novembro do Pleno do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de novembro, data da publicação do Acórdão 5425/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário