O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu alerta ao Poder Executivo
do Estado por extrapolar o limite de 95% com despesas de pessoal no
terceiro quadrimestre de 2014 – entre os meses de setembro e dezembro.
De janeiro a dezembro do ano passado, o governo estadual destinou ao
pagamento de servidores o equivalente a 47,06% da receita corrente
líquida, o que representa 96,03% do limite de 95% imposto pelo Artigo 20
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Quando isso ocorre, o órgão de controle externo deve emitir
alerta, informando o gestor sobre as vedações previstas no Artigo 22 da
LRF. Entre as proibições estão a concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo as xceções
legais; a criação de cargo, emprego ou função; e a alteração de
estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Também fica proibido o provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança; e a contratação de hora extra, salvo o
disposto no artigo 57, Inciso II do parágrafo 6º da Constituição Federal
e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tomada na sessão plenária de 20 de agosto, a decisão unânime
pela emissão do alerta foi embasada na instrução da Diretoria de Contas
Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (M
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