A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, Patrícia de Almeida
Gomes Bergonse, determinou ontem (2) prazo de 72 horas para que o Estado
apresente demonstrativo contábil atuarial apto que comprove a
impossibilidade de reajuste inflacionário correspondente à inflação de
2014, de 8,17% aos servidores públicos.
O despacho da juíza vem em resposta a um pedido de liminar
formulado pelo deputado estadual Requião Filho (PMDB) e que tem como
réus o governador Beto Richa (PSDB), o secretário de Fazenda, Mauro
Ricardo Costa, e o Estado do Paraná.
A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE)
informou que o Executivo não vai se manifestar enquanto não for
notificado oficialmente, mas ressaltou que o prazo de 72 horas é o
período normal que o Judiciário concede para que a outra parte do
processo se manifeste.
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