Também foram denunciados o empresário Arthur César de Menezes Soares Filho, conhecido como Rei Arthur; Carlos Miranda, ex-operador financeiro de Cabral; Eliane Pereira Cavalcante, ex-sócia de Arthur; os doleiros Renato Chebar e Enrico Vieira Machado, e im funcionário de Enrico, Leonardo de Souza Aranha.
Cabral, Cortes e Miranda estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte da cidade. Eliane está detida na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, em Bangu, na zona oeste, e Arthur está foragido. Os demais denunciados estão soltos.
Na denúncia, o MPF destacou a formação de um esquema de "grandes proporções de corrupção de agentes públicos, fraudes em licitação, cartel, evasão de divisas e lavagem de dinheiro no âmbito do governo do estado do Rio de Janeiro". De acordo com o Ministério Público, a nova denúncia trata da ramificação da organização criminosa liderada pelo ex-governador no setor de serviços terceirizados, identificada nas operações Calicute e Eficiência, desdobramentos da Lava Jato no Rio.
O MPF informou que, em decorrência das investigações, já foram recuperados aos cofres públicos US$ 100 milhões que eram fruto de propina e tinham sido enviados ao exterior. Segundo os procuradores, Cabral recebeu US$ 10,4 milhões de Arthur Soares Filho, por intermédio do doleiro Renato Chebar, entre os dias 23 de março de 2012 e 21 de novembro de 2013. A propina foi depositada em contas em Antígua e Barbuda, na América Central, em pelo menos 21 transferências de recursos.
Na denúncia, o MPF também destaca que Cabral e Miranda, sob a justificativa de prestações fictícias de serviço de consultoria "de forma livre e consciente", solicitaram, aceitaram promessa e receberam vantagem indevida de Arthur Soares Filho e Eliane por pelo menos 38 vezes entre 2007 e 2011, em um total de R$ 1,06 milhão. De acordo com o MPF, houve ainda pagamento de despesas pessoais de integrantes da organização criminosa. Sérgio Cortes recebeu R$ 148 mil entre 2011 e 2012.
Bretas reconheceu como legítimos os fatos citados pelo Ministério Público e decidiu pelo acolhimento da denúncia.
"Observo, portanto, que o órgão ministerial expôs com clareza os fatos criminosos e suas circunstâncias, fazendo constar a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes. Verifico, ainda, estarem minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos acusados, o que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal", decidiu Bretas. Agência Brasil
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