A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel.
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no Portal Receita/PR, no endereço www.fazenda.pr.gov.br, com acesso mediante a utilização e senha.
Produtores rurais precisam, obrigatoriamente,fazer o cadastro de usuário no portal Receita/PR, para emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica. PMA
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