O entendimento da Corte contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório iniciado pela PGR para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.
O entendimento de Fachin também foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandoski e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria e entendeu que a denúncia contra o presidente Temer deveria ser devolvida à PGR. Segundo o ministro, as acusações constantes na denúncia se referem a fatos que teriam ocorrido no período em que o presidente não estava no cargo. "Se o procurador acredita que a denúncia é minimamente viável, deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma."
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que "admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. "
André Richter - Agência Brasil
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