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sábado, 30 de setembro de 2017

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SUSPENDE AUTORIZAÇÃO DE CARTÓRIOS DE COBRAR PELA EMISSÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS CRIMINAIS

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais. Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados.
O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19 de setembro, em pedido feito pela da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O TJPR havia alegado que os cartórios não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e por essa condição autorizara a cobrança pelas certidões emitidas.
Em seu voto, Carlos Levenhagen sustentou que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder Judiciário estadual. O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJPR, que permite a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público. Pela decisão do CNJ, a suspensão da cobrança deve ser imediata.  novopaiquere

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