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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ DESAPROVA CONTAS DE 2013 PREFEITO DE CAMBIRA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2013 de Cambira (região Norte). As contas são de responsabilidade do prefeito Maurílio Santos (gestão 2013-2016). Em função das irregularidades comprovadas no processo, o gestor recebeu três multas, no valor total de R$ 4.352,94. 

Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) estão a falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e fontes de recursos com saldo negativo. Além disso, a unidade técnica apontou que houve utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, o que contraria as regras de gestão fiscal. 

O município também descumpriu o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, no que se refere ao preenchimento da função de contador. Segundo a Cofim, a servidora Patrícia Marculina Silva, efetiva no cargo de recepcionista e designada para o cargo em comissão de Secretária de Fazenda, passou a responder pela contabilidade de Cambira.


A unidade técnica argumentou que "a contabilidade na administração pública é imprescindível, tendo em vista a necessidade e obrigatoriedade de se prestar contas perante a sociedade do emprego do dinheiro público, da mesma forma que não há como desvincular que tais serviços sejam executados por profissionais de contabilidade, devidamente habilitado e ocupando o cargo de contador". 

Ressalvas 

Além das irregularidades, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, fez ressalvas quanto ao déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas e pela ausência de parecer do Controle Interno e do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

O prefeito, Maurílio Santos, recebeu três multas previstas no artigo 87, IV, g, da Lei Complementar 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR, para cada uma das irregularidades, no valor individual de R$ 1.450,98. O processo foi aprovado, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara do dia 1º de novembro. 

Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 16 de novembro, data da publicação do acórdão nº 308/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.482, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br. 

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Cambira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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