Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) estão a falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e fontes de recursos com saldo negativo. Além disso, a unidade técnica apontou que houve utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, o que contraria as regras de gestão fiscal.
O município também descumpriu o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, no que se refere ao preenchimento da função de contador. Segundo a Cofim, a servidora Patrícia Marculina Silva, efetiva no cargo de recepcionista e designada para o cargo em comissão de Secretária de Fazenda, passou a responder pela contabilidade de Cambira.
A unidade técnica argumentou que "a contabilidade na administração pública é imprescindível, tendo em vista a necessidade e obrigatoriedade de se prestar contas perante a sociedade do emprego do dinheiro público, da mesma forma que não há como desvincular que tais serviços sejam executados por profissionais de contabilidade, devidamente habilitado e ocupando o cargo de contador".
Ressalvas
Além das irregularidades, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, fez ressalvas quanto ao déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas e pela ausência de parecer do Controle Interno e do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O prefeito, Maurílio Santos, recebeu três multas previstas no artigo 87, IV, g, da Lei Complementar 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR, para cada uma das irregularidades, no valor individual de R$ 1.450,98. O processo foi aprovado, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara do dia 1º de novembro.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 16 de novembro, data da publicação do acórdão nº 308/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.482, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Cambira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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