O Tribunal do Júri de Ribeirão Claro (Norte Pioneiro paranaense) condenou a oito anos, 11 meses de dez dias de prisão em regime fechado um homem que tentou matar sua ex-companheira, da qual estava separado havia cerca de três meses.
O caso ocorreu em 9 de abril de 2015, quando o réu atingiu sua ex-esposa com duas facadas, porque a mulher se recusou a reatar o relacionamento com ele. A vítima conseguiu defender-se, escapando de ser morta, e foi socorrida por um vizinho, que chamou a polícia. O crime foi cometido diante da filha de nove anos do casal, o que resultou em aumento da pena.
Acolhendo a tese do Ministério Público, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio (crime contra a mulher por razões de condição do sexo feminino). O réu havia sido preso provisoriamente por 88 dias, mas aguardava o julgamento em liberdade e terá direito a apelar da sentença na mesma condição.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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