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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL PROIBE CAVALETES NONECOS CARTAZES EM PRAÇA CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS

A 44ª Zona Eleitoral limitou o uso de cavaletes e propagandas de candidatos nas vias públicas e calçadas nas cidades de Guarapuava, Campina do Simão, Candói, Foz do Jordão e Turvo, na região central do Paraná. 

A portaria 02/2014, assinada pela juíza Rafaela Zarpelon na última terça-feira (16), assegura que as calçadas devem ser mantidas com "espaço acessível para pedestres e cadeirantes, o qual deverá permanecer sempre livre e desimpedido para passagem." 

Além disso, as propagandas terão que respeitar a distância mínima de 1,5 metro do meio-fio e três metros das esquinas para evitar a queda de cavaletes na via pública e para não prejudicar a visão dos motoristas. 

A juíza também vetou "propaganda eleitoral de qualquer natureza, ainda que removível diariamente" em praças, jardins e áreas públicas entre elas, canteiros e rotatórias. 
 O chefe de cartório da 44ª Zona Eleitoral, João Ricardo Americano, informou que as reclamações diárias partiram da população. "A situação estava fora do controle em Guarapuava e foi confirmada em diligências. Assim, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público se reuniram para regulamentar a propaganda eleitoral, já prevista na legislação eleitoral", afirmou. 

Americano  avaliaque a situação das vias públicas e das calçadas melhoraram dois dias após a portaria entrar em vigor. O chefe do cartório ressaltou que os casos dos candidatos que descumprirem a decisão serão encaminhados para a Procuradoria Regional Eleitoral que pode multar os políticos infratores. 

Londrina 

A 189ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização eleitoral em Londrina, informou que segue a resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite "a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos." 

Além disso, não existe previsão da publicação de portaria para regulamentar o uso dos cavaletes e propagandas de candidatos na região de Londrina. 

A 189ª Zona Eleitoral também esclareceu que a Companhia Municipal de Trânsito Urbanização (CMTU) comunica a Justiça Eleitoral quando são constatados problemas no uso das propagandas.bonde.com

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