A portaria 02/2014, assinada pela juíza Rafaela Zarpelon na última terça-feira (16), assegura que as calçadas devem ser mantidas com "espaço acessível para pedestres e cadeirantes, o qual deverá permanecer sempre livre e desimpedido para passagem."
O chefe de cartório da 44ª Zona Eleitoral, João Ricardo Americano, informou que as reclamações diárias partiram da população. "A situação estava fora do controle em Guarapuava e foi confirmada em diligências. Assim, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público se reuniram para regulamentar a propaganda eleitoral, já prevista na legislação eleitoral", afirmou.
Londrina
A 189ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização eleitoral em Londrina, informou que segue a resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite "a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos."
A 189ª Zona Eleitoral também esclareceu que a Companhia Municipal de Trânsito Urbanização (CMTU) comunica a Justiça Eleitoral quando são constatados problemas no uso das propagandas.bonde.com
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