.

.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

DOZE FORAM ABSOLVIDOS E 14 OBTIVERAM PERDÃO JUDICIAL NA OPERAÇÃO PUBLICANO

Doze dos 73 acusados de praticar delitos no processo da Publicano 1 foram absolvidos pelo juiz Juliano Nanuncio. Na parte parte dos casos, entendeu não haver provas contra os réus. Sete deles são auditores: Amadeu Serapião, Dalton Lázaro Soares, Gilberto Favato, Gilberto Della Coletta, José Henrique Hoffmann, Marcos Arrabaça e Hélio Obara, sendo que os cinco últimos foram acusados de se beneficiarem do esquema como membros da alta cúpula. "Não se pode concluir, cabalmente, que os acusados (Favato, Hoffmann, Arrabaça, Coletta e Obara integrassem a organização criminosa narrada na inicial, devendo ser, por isso, todos eles absolvidos, ante a insuficiência de provas, consagrando-se o princípio in dubio pro reo", escreveu o juiz.

Já Serapião e Soares trabalhavam em Londrina. Sobre Soares, que ocupou o cargo de delegado-chefe da Receita entre julho e novembro de 2014 julho de 2014, o juiz escreveu, entre outras considerações, que o principal delator não mencionou em qualquer ato ilícito e que não havia contra ele outras provas. "...vislumbra-se ser fracos os elementos de prova, verdadeiramente inaptos a um decreto condenatório, quanto ao réu Dalton Lázaro Soares."

Em relação a Serapião, acusado de ter exigido corrupção de uma única empresa, o juiz entendeu que "as provas amealhadas não foram suficientes a demonstrar a prática de tal corrupção passiva a ele atribuída". Havia contra ele apenas a declaração de Luiz Antonio de Souza.

Entre os outros absolvidos, estão o servidor da Receita Estadual, Paulo Henrique Santelli, irmão do policial André Luiz Santelli. Para o juiz, não ficou demonstrado que ele participava da organização criminosa pelo simples fato de ter intermediado a entrega de CD do agente infiltrado para seu irmão. Já o policial, foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado.



Na sentença, o juiz também decidiu conceder o perdão judicial a 14 acusados. São principalmente empresários e contadores que firmaram acordos de delação premiada com o MP, confessando seus crimes e relatando como se deram os acordos de corrupção. Pesou para o juiz conceder o perdão judicial o fato de que o primeiro delator do esquema – o empresário Carlos Eduardo de Souza – sequer foi denunciado pelo Ministério Público, por uma previsão legal, embora tenha praticado crimes mais graves.

"A escolha também se dá em observância ao princípio da isonomia porque, como se viu, não fora ofertada denúncia contra o colaborador e empresário Carlos Eduardo de Souza, que, assim como os demais colaboradores, indicou auditores fiscais responsáveis pela perpetração de delitos. Referido colaborador, inclusive, confessou a constituição de pessoas jurídicas de fachada para emissão de notas fiscais frias e a obtenção de benefícios fiscais ilícitos. Assim, o colaborador Carlos Eduardo de Souza praticou condutas mais graves de que outros denunciados e, não obstante, a despeito de ter idêntica conduta processual – prestando declarações ao Ministério Público e ratificando-as em Juízo – foi beneficiado pelo não oferecimento de denúncia", ponderou Nanuncio. (L.C.) folha de londrina

Um comentário:

  1. Pergunta para os membros do Movimento Vai Gaeco, para o blogueiro Fabio Silveira, e demais assemelhados: E agora ? O que os absolvidos vão poder fazer com o Juiz, os Ilustres Promotores do Gaeco, e etc, que sem fazer investigação prévia alguma, ao contrário do que faz o SERGIO MORO, mandaram prender, algemaram, chamaram a imprensa, filmaram, escracharam, humilharam esposas e filhos, famíliad em geral ? NADA. E aqueles que escreviam: Foram denunciados, estão presos, e ainda estão recebendo o salário. Seria melhor se agora, absolvidos, não estivessem recebendo / E se fosse com vocês ilustríssimos senhores ? Cade a LEI RENAN, de responsabilização de Juízes, e principalmente PROMOTORES por serviços que privamde liberdade e dignidade pessoas inocentes sem motivo justificável ?

    ResponderExcluir