A primeira sessão que terminou com a cassação, em agosto de 2019, após análise de parecer de uma Comissão Processante foi suspensa por uma liminar da Justiça. A mesma decisão determinou uma nova sessão para votação do parecer.
Ao votarem pela cassação, os vereadores entenderam que a prefeita cometeu crimes político-administrativos: omissão e negligência na defesa de bens e interesses do município e proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.
Segundo a comissão, entre setembro de 2017 e novembro de 2018 foram gastos R$ 95 mil com a compra de quase 6,5 toneladas de bolo e mais de 36 mil salgadinhos para reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social.
Na decisão do TJ-PR, o relator afirmou que "o procedimento de votação do processo cassatório aparenta padecer de nulidade".
Conforme a decisão, uma vereadora teve um mal súbito após o início da votação remarcada, em outubro do ano passado, e precisou ser socorrida. Com isso, a sessão foi suspensa por tempo indeterminado.
A defesa alegou que o adiamento só poderia ocorrer por prazo determinado, conforme o regimento interno. Os advogados também afirmaram que "a suspensão foi gravosa" para Marlene, "pois o voto da vereadora que passou mal foi o que constituiu quórum de 2/3 para cassá-la".
Ela teve mandato cassado após nove votos favoráveis e um contrário.
"O requisito do perigo da demora também se revela presente, uma vez que a agravante encontra-se afastada do cargo de Prefeita do Município e a decisão final poderá ser efetivada apenas quando o seu mandato já tiver sido encerrado (31/12/2020) ou estiver próximo do fim", diz trecho da decisão.
O vice-prefeito de Quedas do Iguaçu, Anelson Ubialli (PSB), assumiu o cargo deixado por Marlene, no fim de outubro do ano passado.
Fonte: G1 Paraná.
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