Ele não possui antecedentes criminais, o que é requisito para o exercício da profissão.
O bombeiro foi autuado por posse de drogas para consumo pessoal. Como o crime possui pena máxima inferior a dois anos, foi aberto um termo circunstanciado, e não uma ação penal.
Ele tem direito à suspensão condicional do processo, que é quando o acusado faz um acordo com a promotoria para que o termo não se torne ação penal.
Outro homem que estava no local da abordagem, com treze porções de cocaína e dinheiro, foi autuado por tráfico de drogas.
Em nota publicada nesta segunda-feira (29), o comando do 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Londrina reforçou que a prisão se deu durante o horário de folga do bombeiro, informando também que "não compactua com desvio de conduta de seus agentes e que as medidas cabíveis ao caso estão sendo adotadas.
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