A Justiça condenou sete réus em um processo da operação Carne Fraca, que apura pagamentos de propina em um esquema envolvendo frigoríficos e agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na sentença, proferida na quarta-feira (29), o juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, condenou os sete réus pelos crimes de corrupção, concussão (recebimento de vantagens indevidas) e organização criminosa.
Oliveira também determinou pagamento de multa aos réus condenados e a perda de cargos no ministério, aos réus que ocupam funções públicas.
Outros cinco réus, que também haviam sido acusados no processo, foram absolvidos.
Veja, abaixo, a condenação estabelecida a cada réu:
Celso Dittert Camargo - agente de inspeção do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa)
· Foi condenado pelo crime de concussão a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Daniel Gonçalves Filho - delator e ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná
· Condenado pelos crimes de organização e associação criminosa e corrupção passiva a 11 anos e três meses de prisão em regime fechado. A pena foi substituída por acordo firmado entre o réu e o Ministério Público Federal (MPF).
Flávio Evers Cassou - funcionário de frigorífico e ex-fiscal do Ministério da Agricultura.
· Condenado por organização e associação criminosa. A Justiça estabeleceu pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto. A pena foi substituída por acordo de leniência firmado entre a empresa do réu e o MPF.
Luiz Carlos Zanon Junior - fiscal federal agropecuário da Unidade Técnica Regional de Agricultura de Londrina.
· Condenado por organização criminosa a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.
Maria do Rocio Nascimento - médica veterinária e chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, na Superintendência Regional do Paraná
· Condenada por organização e associação criminosa. A Justiça estabeleceu pena de seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A pena foi substituída por acordo firmado entre a ré e o MPF.
Paulo Rogério Sposito - dono de frigorífico em Mauá (SP)
· Condenado por corrupção ativa a três anos e três meses de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
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Renato Menon - fiscal agropecuário no Paraná
· Condenado pelo crime de concussão (exigir vantagem indevida), a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Fonte:G1
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