O Ministério Público do Paraná interpôs recurso nesta quinta-feira, 23 de julho, contestando decisão judicial que negou provimento aos requerimentos feitos no âmbito de ação civil pública para a invalidação de atos normativos do Estado do Paraná que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. O documento é assinado pelos promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).
Os promotores destacam que o agravo de instrumento (com pedido urgente de atribuição de efeito ativo) foi interposto em decorrência do constante aumento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19, da aproximação do esgotamento da capacidade instalada da rede de saúde em determinadas regiões do estado, bem como em razão do reconhecimento de que determinados medicamentos para manter pacientes internados em UTI estão prestes a acabar (em até quatro dias, conforme divulgado pela imprensa). Por fim, argumentam que, apesar do agravamento do quadro, o índice de isolamento social tem sido cada vez menor.
Histórico – A ação civil pública foi ajuizada no dia 29 de junho. Nela, além da invalidação das normativas que afrouxaram as regras de isolamento social, o MPPR requer que o Estado do Paraná se abstenha de adotar novas medidas que tenham o mesmo propósito sem prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada em evidências científicas e em orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. Solicita ainda que, em função do agravamento do quadro de contaminação e do número de mortes decorrentes da Covid-19, o Estado do Paraná adote medidas compatíveis com a gravidade do atual cenário, entre elas restrições mais severas, sobretudo nas regiões que apresentam quadros mais preocupantes. Tal requerimento considera também o período do inverno, quando as síndromes respiratórias agudas se tornam mais frequentes, impactando as redes pública e privada de saúde. O MPPR justifica a urgência em se adotar tais medidas para evitar mais vítimas e também para prevenir o colapso do sistema de saúde.
Em primeira análise, a Justiça não atendeu os requerimentos do MPPR, sustentado que o Decreto Estadual 4.942/20 contemplava boa parte dos pedidos. Porém, o decreto não teve seu período de validade ampliado pelo Estado, o que fez com que os promotores de Justiça reiterassem os pleitos em 16 de julho. Novamente, não houve provimento dos pleitos e por isso novo recurso foi interposto.
A ação civil pública está em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba (processo nº 0002652-59.2020.8.16.0004).
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