"É uma lei importante. Infelizmente trata-se de uma prática que ainda é levada na brincadeira, mas muito perigosa”, disse o governador Ratinho Junior. "Queremos combater quem vende e os irresponsáveis que colocam vidas em risco. Já existe uma fiscalização em cima do cerol, mas a nova lei traz um rigor maior nesse combate”, afirmou.
PENALIDADE
Conforme a lei, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica. Nesses últimos dias de julho as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente. As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. A lei ainda pode ser regulamentada.
Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.
O pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto, e consumerista. As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181. Também podem ser feitas no aplicativo 190 PR, plataforma da Polícia Militar que possibilita o acionamento de emergência sem ligação telefônica, se envolver risco imediato.
AEN-PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário