Outra falha que resultou em multa e motivou o parecer pela desaprovação da PCA foi a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS, totalizando R$ 846.938,40 naquele ano. Essa irregularidade viola a Lei 9.717/98, que dispõe sobre as normas de regulamentação dos RPPSs.
Apesar de o Município de Curiúva ter programado o parcelamento do déficit atuarial, ação aprovada pela Lei Municipal nº 1.410/19, a Poder Executivo não fez o pagamento integral das duas primeiras parcelas da dívida, em maio e junho de 2019, o que configurou a irregularidade da PCA. As duas multas impostas ao prefeito estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas equivalem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 em fevereiro. Se paga ainda neste mês, as sanções financeiras correspondem a R$ 8.488,80.
Os demais membros da Segunda Câmara da Corte aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 21 de janeiro. Em 19 de fevereiro, Nata Nael Moura dos Santos ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 2/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.229 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Curiúva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Fonte: tc-pr.
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