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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

ESPECIALISTAS ADVERTE SOBRE AS MUDANÇAS NA LEI ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2020

Nas eleições municipais deste ano, a Justiça Eleitoral deve receber cerca de 500 mil registros de candidaturas para as disputas pelos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Mas, quem vai disputar um cargo público por meio do voto deve ficar atento às mudanças na Lei Eleitoral, como alerta o advogado Guilherme Gonçalves.
Segundo ele, uma das principais mudanças é a proibição das coligações para a disputa pela vaga de vereador. Em resumo, não será possível unir dois ou mais partidos para apresentação conjunta de candidatos aos chamados cargos proporcionais.   O especialista em Direito Eleitoral adverte que o partido que não se organizar para lançar uma chapa forte vai encontrar dificuldades para eleger uma bancada de parlamentares.
“Talvez essa seja, de todas as alterações que nós vamos enfrentar em 2020, a principal inovação e, na minha opinião, a mais virtuosa. Porque essa proibição de coligação vai exigir que os partidos de fato se comportem como partidos”   Professor de Direito Eleitoral da Pós-Graduação da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Universidade Positivo, Guilherme Gonçalves lembra que outro impacto dessa mudança é que, no ato do registro das candidaturas, cada partido terá que apresentar, no mínimo, 30% de mulheres.
Além de garantir a participação feminina no pleito, a chamada cota de gênero estabelece que as siglas devem oferecer condições financeiras às candidatas.
“Essas serão as primeiras eleições municipais onde está decidido que quem fraudar a cota de gênero, aquele mínimo de 30% que, pela tradição machista e misógina do nosso país, é de mulheres, sofrerá sanções gravíssimas”      

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