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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DE CONSÓRCIO

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Intermunicipal para o Aterro Sanitário de Japira (Cias Japira), sob responsabilidade do presidente da entidade naquele ano, Claudinei Benetti (foto), então prefeito de Pinhalão.
Devido às falhas nas contas, o responsável recebeu cinco multas que, em dezembro, totalizam R$ 19.830,30. Além de Japira, o aterro sanitário recebe o lixo de outros cinco municípios do Norte Pioneiro do Paraná: Ibaiti, Jaboti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina.
Foram comprovadas quatro irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA). Entre as impropriedades estavam o déficit orçamentário de 14,43% nas fontes não vinculadas e divergências entre saldos em quaisquer classes ou grupos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.    Também foram motivos para a desaprovação da PCA divergências entre os valores repassados pelos municípios consorciados e aqueles registrados pela entidade; e a ausência de publicação do Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
Além das irregularidades, foram comprovados atrasos na entrega de dados ao SIM-AM em nove ocasiões, que variaram de 1 a 98 dias, no mês de janeiro e de maio a dezembro de 2017. Essa impropriedade foi convertida em ressalva.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pela irregularidade das contas, com ressalva. Devido às irregularidades apontadas, o responsável pelo consórcio naquele ano recebeu cinco multas, que em dezembro totalizam R$ 19.830,30. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As cinco multas totalizam 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador que tem atualização mensal e, neste mês, vale R$ 104,37.
O relator também determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para verificar eventuais danos ao patrimônio público decorrentes de possível ocultação de receita e apuração de responsabilidade devido à inconsistência entre os valores dos repasses informados pelos municípios consorciados e os registrados pelo Cias Japira.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Benetti ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3400/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.179 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o Processo nº 783663/19 tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.   Fonte:npdiario.com

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