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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE QUE DEFINE OS CRIMES DE ABUSO ENTRA EM VIGOR DIA 03 DE JANEIRO 2.020

No dia 03 de janeiro de 2020,  entra em vigor a Lei de Abuso de Autoridade, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de Contas e das Forças Armadas.
 No âmbito da cobertura policial, há restrições radicais, que também afetam autoridades policiais, contidas no artigo 14. O texto configura como crime “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. 
Especialistas do direito alertam que a nova legislação vai restringir o trabalho da cobertura policial da imprensa e interferir na solução de casos da polícia. Um exemplo é a divulgação de imagem de foragidos para que a população denuncie o suposto paradeiro. A pena para o agente que cometer a prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.
A alteração inclui a divulgação de seu nome e exige adequação para que os eventuais autores de crime sejam apenas referidos como "investigados" em todas nossas manifestações.
Fonte: Metropoles

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