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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

PROMOTORIA DE JUSTIÇA AJUIZA AÇÃO CONTRA PREFEITURA DE TELÊMACO BORBA POR CESSÃO INDEVIDA DE IMÓVEIS

A 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, ajuizou ação civil pública contra o Município em decorrência da cessão indevida de imóveis pertencentes à Administração à instituição particular de ensino superior.
De acordo com apuração do Ministério Público do Paraná, com o objetivo de viabilizar a implantação do estabelecimento na cidade, o Município editou leis e atos administrativos indevidamente, não tendo sido o processo de cessão dos imóveis precedido de licitação ou avaliação prévia dos estabelecimentos.
Ao propor a ação, a Promotoria destaca que enquanto a instituição “permanecer utilizando de maneira gratuita o bem público alienado ilegalmente, ela provocará mensalmente dano ao erário municipal, uma vez que o Município de Telêmaco Borba não pode dar destinação econômica ao bem (construção de moradias, de escolas, posto de saúde, outros equipamentos públicos, alienação onerosa a preço de mercado, etc.)”.
Na análise de mérito da ação, o MPPR pede a decretação de nulidade dos atos que permitiram a cessão indevida dos imóveis e a condenação dos proprietários ao pagamento de indenização ao Município pelo período em que ocorreu a ocupação indevida – desde 2001. Além disso, é requerida a desocupação do bem, devendo as edificações construídas pela instituição no local serem incorporadas ao Município.
Também foi pedido ao Juízo que seja decretada a obrigação de a instituição pagar em favor do Município de Telêmaco Borba o valor mensal referente à ocupação e utilização do imóvel público desde a data de propositura da ação civil pública até a efetiva devolução do bem para o Município ou até que seja efetivado o pagamento da indenização requerida.
A Promotoria de Justiça esclarece a população que a medida busca o ressarcimento ao erário dos prejuízos causados com a transação considerada ilegal, não estando relacionada ao fechamento da referida instituição.
 (Autos nº 7680-44.2019.8.16.0165)
 Informações para a Imprensa:
Assessoria de Comunicação

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