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terça-feira, 3 de maio de 2016

SÉTIMA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA OPERAÇÃO PUBLICANO PUNE 13 AUDITORES

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina ajuizou a sétima ação civil pública por improbidade administrativa relativamente aos fatos de corrupção praticados por auditores da Receita Estadual de Londrina e empresários da região investigados pela Operação Publicano, deflagrada em março do ano passado. Pela terceira vez, o setor moveleiro é o alvo. 
O promotor Renato de Lima Castro apontou dois fatos de corrupção, acusou 13 auditores, dois empresários de Arapongas e suas respectivas companhias e cobra R$ 4,2 milhões (corrigidos) dos requeridos. Cerca de R$ 360 mil se referem aos acordos de corrupção, ou seja, ao que efetivamente os dois empresários pagaram em propina aos auditores para serem autuados em valores irrisórios, e o restante se trata de danos morais difusos. 
Mais uma vez o auditor Márcio de Albuquerque Lima é apontado como líder do esquema, do qual também participavam auditores com cargos de confiança, como sua mulher Ana Paula Pelizari Marques Lima, que foi assessora operacional de Lima no período em que teriam acontecidos os fatos ímprobos: entre o segundo semestre 2014 e o começo de 2015. Nesta época, Lima era o inspetor-geral de Fiscalização da Receita do Paraná, o segundo cargo mais importante do órgão. 
Também são demandados, como beneficiários do esquema, integrantes da cúpula da Receita neste período: José Aparecido Valêncio (coordenador geral); José Luiz Favoreto (delegado-chefe em Londrina); Antonio Lovato e Laércio Rossi (apoios técnicos entre 2010 e 2015); Gilberto Favato, José Henrique Hoffmann e Marcos Arrabaça, lotados em Curitiba. Já os auditores que teriam intermediado diretamente os acordos de corrupção são Antonio Hércules, Marco Antonio Bueno e Jane Reis Cotta. O outro auditor é Luiz Antonio de Souza, principal delator do esquema, contra quem, justamente em razão do acordo de colaboração premiada com o MP, não recaem pedidos de bloqueio de bens ou restituição de valores. 
No primeiro caso do corrupção, Hércules teria exigido da empresa de móveis R$ 300 mil, valor com o qual o empresário teria concordado, já no final de 2014. Aceitou pagar a propina em seis parcelas. Porém, "em decorrência das notícias veiculadas na mídia sobre a Operação Publicano", o empresário – que fez acordo de delação premiada com o MP – pagou apenas cerca de R$ 180 mil, já que o auditor "não mais compareceu na empresa para receber o valor previamente acordado", escreveu o promotor. 
O segundo fato se refere à cobrança de propina de R$ 200 mil. Neste caso, Bueno teria feito o acordo com o empresário, que chegou a pagar R$ 80 mil, como primeira parcela, diretamente ao auditor, segundo a ação. A auditora Jane também teria exigido propina do mesmo empresário que, porém, já estaria negociando com Bueno. Assim, o auditor Luiz Antonio de Souza, então inspetor regional de fiscalização, determinou que ela entregasse a fiscalização ao colega. "Ressalta-se que Jane apenas anuiu com essa determinação porque lhe foi prometida parte da propina recebida por Marco Antônio Bueno", escreveu Castro. Assim, ao receber os R$ 80 mil, Bueno teria entregue metade a Souza, parar dividir com seus superiores. Outra metade ficou com Bueno, que teria acabando entregando R$ 20 mil a Jane. 
Em suas defesas em processos relativos à Operação Publicano, todos os réus (à exceção dos colaboradores) negam haver organização criminosa e terem feito qualquer acordo de corrupção. 

BLOQUEIO
Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves acatou parcialmente o pedido de indisponibilidade de bens, bloqueando apenas o que o auditores teriam recebido como propina. Em seu entendimento, não cabe o bloqueio do montante solicitado pelo Ministério Público. 
Gonçalves, em todas as ações, tem se posicionado desta forma, ou seja, decretado o bloqueio parcial. No Tribunal de Justiça (TJ), algumas decisões já foram revistas. O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível, julgou procedente recurso ajuizado pelo Ministério Público (MP) na ação civil pública relativa ao setor calçadista e determinou a indisponibilidade do montante requerido na ação, que era de R$ 4,8 milhões. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu "a indisponibilidade de bens para o integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, também, o potencial valor da multa". O CASO
Na esfera cível, o MP já ajuizou sete ações por improbidade administrativa, relativas a acordos de corrupção no setor de vestuário, calçadista, cafeeiro e moveleiro (três ações), além de ação na qual aponta a cooptação de agente do Gaeco pela suposta organização criminosa. A oitava ação já foi protocolada, mas ainda está sob sigilo.
No âmbito penal, já foram interpostas cinco ações criminais, envolvendo 72 auditores e quase duzentos réus. As investigações começaram em junho de 2014 e a primeira fase da Operação Publicano foi deflagrada em março do ano passado. Promotores e policiais do Gaeco já chegaram à quarta fase.
Loriane Comeli
Reportagem Local Folha de Londrina.

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