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quarta-feira, 25 de maio de 2016

21 ANOS DEPOIS TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ COBRA DEVOLUÇÃO GRATIFICAÇÃO DE EX VEREADORES DE LONDRINA

Vinte e um anos depois, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná emitiu novo parecer pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Londrina, referente a 1995, determinando aos vereadores a devolução da "gratificação natalina", popularmente conhecida como décimo terceiro salário, recebida no mês de dezembro daquele ano. É a segunda vez que o TC se posiciona sobre o caso, pois o acórdão publicado em 2002 – que também punia os parlamentares – foi anulado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, por ter havido cerceamento de defesa aos políticos londrinenses. 

Embora o TC tenha recorrido, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve a anulação, obrigando o reinício da análise das contas do Legislativo municipal pelo órgão de controle. Após novo processo, onde o TC afirma ter citado todos os envolvidos, foi proferido no último dia 3 de maio o acórdão pela irregularidade das contas sob a responsabilidade do ex-vereador Célio Guergoletto, presidente da Câmara de Londrina, na época. Votaram pela reprovação no TC os conselheiros Artagão de Mattos Leão, Durval Amaral e Ivens Linhares, ao entenderem que o ato da Mesa Executiva foi "inválido por ferir o princípio constitucional da anterioridade", ou seja, criou um benefício dentro da própria legislatura. 

Guergoletto foi condenado "à devolução do montante total ainda não ressarcido pelos demais vereadores, bem como, da parte que recebeu indevidamente", conforme o TC. O subsídio parlamentar era de aproximadamente R$ 4,5 mil naquele período. Em valores atuais, segundo tabela que consta do processo, superariam os R$ 28 mil. 

Também são condenados "à devolução dos valores individualmente percebidos a maior" os ex-vereadores Adalberto Pereira, Antenor Ribeiro, Carlos Alberto Pinheiro, Deolindo Bassetto, Jaci de Aguiar, Jorge Chiromatzo (morto há uma semana), José Makiolke, João Mendonça da Silva, Julio Bispo Filho, Lygia Pupatto e Renato de Araújo. 

OUTRO LADO 
O advogado Eduardo Kutianski Franco, autor do recurso que resultou na nulidade do primeiro acórdão do TC sobre o décimo terceiro dos vereadores londrinenses, afirmou que deve recorrer contra a nova decisão do tribunal. "Vou examinar detidamente se todos os procedimentos formais foram adotados no decorrer deste processo. Além disso, com todo o respeito ao Tribunal de Contas, considero que já houve a prescrição dessa matéria, são mais de 20 anos!" 
Franco confirmou que alguns vereadores, por "questões pessoais", já devolveram os valores recebidos a mais, embora não saiba dizer quais já teriam pago integralmente. No mérito, segundo o advogado, a remuneração de fim de ano que os vereadores criaram, foi legal. "Havia uma discussão sobre a igualdade com deputados estaduais e federais, ou seja, havia um precedente naquele momento. Note que o TC avalia as formalidades envolvendo o ato, não o salário em si", argumentou Franco. 

Para o TC, apesar do tempo transcorrido, não há características que justifiquem a prescrição. "A situação amolda-se à regra da imprescritibilidade das pretensões que intentem a restituição do erário", registra o acórdão. No documento, os conselheiros relacionam os ex-vereadores que já devolveram o dinheiro: Alex Canziani, Francisco Roberto Pereira, Carlos Alberto Garcia, Carlos Kita, Moyses Leônidas, Roberto Kanashiro, Jamil Hatti e Tercilio Turini, além de afastarem a punição ao herdeiros de Edison Siena. 

HISTÓRICO 

A Mesa Executiva da Câmara de Londrina, presidida pelo vereador Célio Guergoletto, apresentou o ato número 32/95, de 30/11/1995, autorizando o pagamento de remuneração extra aos vereadores, que se tornou pública como "o décimo terceiro dos vereadores", embora os parlamentares não recebam salários e sim subsídios para o desempenho de suas atividades. A bondade teve imediata repercussão negativa entre os eleitores, tanto que uma ação popular foi apresentada à Justiça, cobrando a devolução dos valores recebidos por eles. 
Após a condenação em primeira instância e a pressão popular, alguns devolveram a verba. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, em acórdão de novembro de 1997. Segundo o relator no TJ, Cunha Ribas, "a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Londrina criou mencionada remuneração extra, não tendo apenas a autorizado, como querem fazer crer os apelantes, eis que não estava prevista em lei".

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