Em virtude da irregularidade, o gestor deverá pagar uma multa de R$
725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei
Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O gestor
pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 6 de maio da Segunda
Câmara. Os prazos passaram a contar a partir de 18 de maio, com a
publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
317745/14 |
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Acórdão nº |
2043/15 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Assaí |
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Interessado: |
Amarildo Aparecido Correa |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
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Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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