O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), pediu à Justiça que
suspendesse e remetesse os inquéritos que investigam um esquema de
corrupção na Receita Estadual para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O tucano, que tem afirmado ser “o maior interessado nas investigações”,
argumentou que os inquéritos fazem menção a seu nome, e reclamou que não
lhe foi permitido o acesso aos autos. Por isso, pediu seu envio ao STJ,
que tem a competência de processar e julgar governadores.
Na prática, isso paralisaria momentaneamente as investigações feitas
pelo Ministério Público Estadual, que já levaram à prisão de pouco mais
de 50 pessoas.
O pedido foi negado pelo ministro João Otávio de Noronha, que considerou
que isso provocaria “prejuízos à marcha do inquérito”, segundo decisão
publicada nesta terça-feira (16).
Richa foi mencionado por dois delatores do esquema, que cobrava propinas
milionárias de empresários em troca de anular dívidas com a Receita
Estadual. Segundo os delatores, em 2014, R$ 4,3 milhões do esquema
teriam ido para a campanha do tucano. Tanto Richa quanto o PSDB negam.
Segundo o Ministério Público, a quadrilha atuava havia três décadas e faturava R$ 50 milhões por ano em propinas.
Os advogados do governador dizem que o vazamento do depoimento dos
delatores tem sido “um atentado à democracia e ao Estado de Direito”, e
que deveria haver amplo acesso da defesa aos autos, inclusive para
colaborar com as investigações -por isso, o pedido ao STJ. “Sai todo dia
o nome do governador na imprensa e a gente nem está sabendo o que é”,
argumenta o advogado Eduardo Sanz, que defende Richa. “É um absurdo, é
uma investigação sigilosa que fica vazando. Seria uma irresponsabilidade
não querer saber o que está acontecendo.”
Na decisão, Noronha afirma que o governador não foi indiciado
formalmente, e não há indicativos de que ele, pessoalmente, seja alvo
das investigações. O próprio juiz da Vara Criminal de Londrina,
responsável pelo processo, informou que Richa “não é investigado
diretamente, malgrado haja menções ao seu nome em alguns depoimentos”.
Campanha
Na semana passada, uma segunda fase da investigação, apelidada de
Operação Publicano, foi deflagrada, e 47 pessoas foram presas -16 foram
liberadas por decisão do STJ. Os promotores afirmam que o esquema está
espalhado pelo Paraná e envolvia a cúpula da Receita Estadual.
O primo do governador, o empresário Luiz Abi Antoun, é um dos
investigados e está preso, sob suspeita de ser o líder do esquema, por
indicar parte da diretoria da Receita e liderar a arrecadação para as
campanhas. Richa afirma que Abi Antoun é um primo distante. Até agora,
15 auditores fiscais já foram denunciados sob acusação de corrupção, e
pouco mais de 50 pessoas foram presas.
As acusações relativas às campanhas, porém, ainda estão sendo apuradas. Todos os envolvidos negam as acusações.
Leia a íntegra da decisão
“Trata-se de pedido de liminar formulado pelo Governador do Estado do
Paraná, CARLOS ALBERTO RICHA, qualificado na petição inicial da presente
reclamação, para que o Inquérito Policial n. 0016193-08.2015.8.16.0014,
em curso na 3ª Vara Criminal de Londrina/PR (Operação Publicano), e o
Procedimento Investigatório Criminal n. 078.14.002741-4, instaurado pelo
Ministério Público do Paraná, sejam suspensos e avocados pelo Superior
Tribunal de Justiça por força do art. 105, I, f, da CF e do art. 13 e
seguintes da Lei n. 8.038/1990.
O reclamante demonstrou que órgãos de imprensa nacional (G1-Globo, UOL,
Valor Econômico) e estadual (Gazeta do Povo) divulgam constantemente
notícias decorrentes do referido inquérito e do procedimento no âmbito
do Ministério Público, a cargo do Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (GAECO), Núcleo Regional de Londrina.
Sintetizando as reportagens divulgadas, os jornais informam que há um
esquema de corrupção e recebimento de propina por parte de auditores
fiscais da Receita estadual em Londrina. Parte do dinheiro ilicitamente
arrecadado (R$ 2 milhões) teria sido destinada à campanha eleitoral do
Governador Beto Richa no ano passado. Tais informações teriam sido
prestadas pelo Auditor Fiscal Luiz Antônio de Souza em depoimento
prestado sob o regime de delação premiada (art. 4º da Lei n.
12.850/2013).
Especialmente no sítio de notícias G1, do Grupo Globo, divulgou-se que o
“Ministério Público (MP-PR) confirmou o teor da delação do auditor e
afirmou que, agora, os promotores vão aprofundar as investigações com
base no depoimento. ‘Aquilo que está no acordo é uma das provas
que precisam ser confirmadas e corroboradas por outras diligências e
outras investigações que já estão em andamento aqui no Gaeco’, ressaltou
o promotor Jorge Barreto Costa”.
Tais informações, no entanto, estão ainda no âmbito do noticiário da
imprensa, mas efetivamente não há ainda indiciamento formal do
governador ou outro indicativo mais contundente de que esteja sendo ele
alvo de investigações.
Assim, para evitar prejuízos à marcha do inquérito, indefiro a liminar por deficiência de fumus boni iuris.
Requisito ao Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina e ao chefe
do núcleo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECO), Núcleo Regional de Londrina, informações no prazo de 10 dias
(art. 14 da Lei n. 8.038/1990).
Requisito , ainda, no mesmo prazo, cópia de todas as declarações
prestadas pelo Auditor Fiscal Luiz Antônio de Souza, bem como os
depoimentos que fazem menções ao Governador do Estado Paraná, conforme o
despacho do juízo da 3ª. Vara Criminal:
“ No concernente ao pleito da douta Defesa formulado na movimentação
138.1, tem-se que, nestes autos, o requerente não é investigado
diretamente, malgrado haja menções ao seu nome em alguns depoimentos. “
Após as informações, oficie-se ao Ministério Público Federal incontinente para manifestação.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator”
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