O Ministério Público expediu aos réus recomendação administrativa para suspensão da licitação até que fossem readequadas cláusulas ilegais apontadas. No entanto, a Justiça alega que a recomendação não foi atendida.
A sentença ainda lembra que o conjunto de Londrina tinha uma quantidade menor de itens apesar do preço mais alto. O preço máximo do edital tinha o valor de R$276.687,00 para os kits do ensino infantil e de R$7.979.823,07 para os do ensino fundamental.
"Há superfaturamento nos preços máximos estipulados em relação aos preços de mercado em Londrina, eis que são até 3,7 vezes superiores aos preços de mercado; além de propiciar ilegal prejuízo aos cofres públicos o superfaturamento (também propiciado em razão da manipulação que é possível pela falta de estipulação dos preços máximos unitários) viola o caráter de competitividade da licitação (excluindo pequenos e médios empresários), tendo em vista a exigência de que os licitantes tenham capital social igual ou superior a 10% dos preços máximos
estipulados", afirma a sentença.
O juiz ainda cita irregularidades encontradas no certame como "detalhamento para a maioria dos itens licitados" e a "ausência de estimativa de preço máximo unitário". "Os réus, assim agindo, praticaram ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública", acrescenta.
Defesa
Ainda conforme a sentença, a defesa de Barbosa Neto alega que a recomendação administrativa foi respondida "somente pelo Secretário de Gestão", o que seria "natural na administração de Município do porte de Londrina". " Inexistência de ato de improbidade administrativa
pelo réu em questão, eis que não consta tenha expressamente concordado com o
edital de pregão tampouco o assinou", argumenta.
A defesa de Fábio Reali contesta a decisão e afirma que após parecer técnico do dia 7 de março do ano passado da Controladoria Geral do Município, o ex-secretário de Gestão Pública determinou a suspensão do procedimento licitatório no dia seguinte.
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