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segunda-feira, 21 de julho de 2014

EMPREGADORES TEM ATÉ O DIA 07 DE AGOSTO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DAS DOMÉSTICAS

As empregadas domésticas que ainda não foram registradas precisam ter sua situação regularizada até o dia 7 de agosto. A partir desta data, os empregadores estarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 805,06.

Segundo informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lei 12.964, publicada em abril de 2014, prevê que os empregadores preencham as carteiras de trabalho das funcionárias domésticas com a data de admissão e a remuneração. 

Reprodução


Caso o registro não seja feito, a multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade da empregada e o número de funcionários. A partir de 7 de agosto, o MTE deve desenvolver ações de fiscalização para supervisionar o cumprimento da lei. 

A lei 12.964 não contempla direitos que já são garantidos a outras categorias profissionais, como seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. bonde.com

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