A legislação atual permite o saque após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos continuados fora do sistema do FGTS.
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quinta-feira, 24 de julho de 2014
CÂMARA DOS DEPUTADOS VOTA PROJETO QUE PERMITE USO SALDO FGTS PARA QUITAR PENSÃO TRABALHISTA
A Câmara dos Deputados vota, nesta semana, o projeto de lei 7340/14, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de de pensão alimentícia.
Atualmente, o pai que não pagar pensão por mais de três meses pode ser preso até que a dívida seja paga. O objetivo do projeto é reduzir as prisões, liberando vagas nos sistemas prisionais do Brasil.
A legislação atual permite o saque após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos continuados fora do sistema do FGTS.
O projeto será analisado pelas comissão de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A legislação atual permite o saque após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos continuados fora do sistema do FGTS.
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