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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

RECEITA FEDERAL DEIXA DE EXIGIR RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTOS

Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório a partir do dia 26.12. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura. A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada nesta quinta feira (26) no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo criminal. De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita. Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida. Edição: Davi Oliveira.

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