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domingo, 15 de dezembro de 2013

LIMINAR GARANTE PERMANÊNCIA DO PREFEITO DE RIBEIRÃO DO PINHAL NO CARGO


Antônio de Picolli
O prefeito de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Fraiz

Prefeito e vice haviam sido cassados na quarta-feira, por decisão do juiz eleitoral do município

Uma liminar expedida na tarde de ontem, 12, pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Curitiba, Edson Vidal Pinto, garante a permanência do prefeito Dartagnan Calixto Fraiz e de sua vice Nadir Sara Melo Fraga Cunha em seus respectivos cargos. Ambos haviam sido cassados na quarta-feira, 11, pelo juiz eleitoral de Ribeirão do Pinhal Guilherme Moraes Nieto, que entendeu que houve captação ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012.
No despacho, o desembargador acredita que é cedo para condenar prefeito e vice. “De um lado, é certo que as decisões fundamentadas no artigo 30-A, da Lei nº 9.504/97, têm aplicação imediata; de outro, entretanto, é cediço que para a condenação por captação e gasto ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral, necessário se faz que haja prova robusta e incontestável, porque dispensa que o fato tenha potencialidade para influenciar no pleito, sendo suficiente a comprovação da captação ou do gasto ilícitos dos recursos financeiros para que seja aplicada a grave penalidade de cassação do registro ou do diploma do candidato”.
No trecho final, Vidal Pinto também justifica a medida dizendo que a constante troca de prefeitos é prejudicial ao desenvolvimento da cidade e que também se deve respeitar a vontade da população expressa através do voto. "Neste sentido, na experiência que acumulei perante a Justiça Eleitoral do Paraná, formei o entendimento de que as decisões da Corte Eleitoral devem, na medida do possível, evitar o que o eminente Juiz Renato Andrade chama de "dança das cadeiras" , aquela situação em que decisões judiciais sucessivas vão seguidamente mudando os mandatários. Também aprendi que, salvo casos excepcionais e de pronto sobejamente comprovados no sentido da ilicitude do processo eleitoral, deve ser respeitada "a vontade" , o resultado das urnas. Até o julgamento do recurso portanto, ou, quando menos, até que novo quadro se apresente, tenho que prudente a manutenção do autor no cargo para o qual foi eleito, diplomado e regularmente empossado."
“Diante do exposto, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculun in mora, defiro a medida liminar requerida para suspender a eficácia da decisão proferida nos autos de Representação nº 3-93.2013.6.16.0082 até o julgamento desta cautelar, mantendo os requerentes, Dartagnan Calixto Fraiz e Nadir Sara Melo Fraga Cunha, respectivamente, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal”.
O prefeito Dartagnan disse que a partir de agora, terá mais tempo para apresentar sua defesa, e que vai continuar recorrendo até quetodos os recursos. “Vou recorrer até o fim, mas quero deixar claro que sempre vou respeitar a decisão judicial,seja ela qual for”, afirmou. tanosite.com

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