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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

EMPRESÁRIOS SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA DE ROLÂNDIA

Dois empresários foram condenados pela Justiça por terem fraudado procedimento licitatório para contratação, pelo Município de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), de serviços de desinsetização e desratização. A decisão foi proferida a partir de denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça do Município. 

De acordo com o Ministério Público do Paraná, em 2015, na data de abertura do pregão, os denunciados realizaram o pagamento de R$ 500 para cada um dos representantes das demais empresas participantes para que desistissem da concorrência. O acordo foi de que essas empresas deveriam apresentar propostas de valores muito altos ou não apresentar proposta alguma, o que beneficiaria os empresários denunciados. 

A proposta feita aos demais participantes foi confirmada, inclusive, por meio de conversas telefônicas gravadas por um dos representantes convidados a fraudar a licitação e que, posteriormente, delatou o ocorrido, impedindo que o processo licitatório prosseguisse.  Os dois empresários foram condenados por fraude em licitação, com detenção de dois anos e multa em valor correspondente a uma porcentagem do valor do contrato. A Justiça, no entanto, determinou substituição da pena privativa de liberdade aos empresários por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor que varia de um a três salários mínimos (por conta da renda mensal de cada um deles) e limitação de final de semana, em que, durante o tempo da pena, o réu deve se apresentar a cada três meses em juízo.  MP-PR

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