Dois empresários foram condenados pela Justiça por terem fraudado procedimento licitatório para contratação, pelo Município de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), de serviços de desinsetização e desratização. A decisão foi proferida a partir de denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça do Município.
De acordo com o Ministério Público do Paraná, em 2015, na data de abertura do pregão, os denunciados realizaram o pagamento de R$ 500 para cada um dos representantes das demais empresas participantes para que desistissem da concorrência. O acordo foi de que essas empresas deveriam apresentar propostas de valores muito altos ou não apresentar proposta alguma, o que beneficiaria os empresários denunciados.
A proposta feita aos demais participantes foi confirmada, inclusive, por meio de conversas telefônicas gravadas por um dos representantes convidados a fraudar a licitação e que, posteriormente, delatou o ocorrido, impedindo que o processo licitatório prosseguisse. Os dois empresários foram condenados por fraude em licitação, com detenção de dois anos e multa em valor correspondente a uma porcentagem do valor do contrato. A Justiça, no entanto, determinou substituição da pena privativa de liberdade aos empresários por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor que varia de um a três salários mínimos (por conta da renda mensal de cada um deles) e limitação de final de semana, em que, durante o tempo da pena, o réu deve se apresentar a cada três meses em juízo. MP-PR
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