O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) a resolução que prevê a aplicação de novos valores nas infrações de trânsito a serem cobrados a partir do dia 1º de novembro. Os valores não sofriam reajuste desde 2002.
De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas será de R$ 293,47 - atualmente R$ 191,54 . Infrações consideradas graves passarão de R$ 127,69 a R$ 195,23, enquanto as infrações classificadas como médias custarão R$ 130,16 - hoje o valor é de R$ 85,13. Já as infrações leves serão reajustadas de R$ 53,20 para R$ 88,38. As pontuações perdidas continuam as mesmas. A cada infração gravíssima cometida, são computados sete pontos; grave, cinco pontos; média, quatro pontos; e leve; três pontos. O infrator tem o direito de dirigir suspenso quando atinge 20 pontos dentro de 12 meses. A lei federal n° 13.281, que estabelece os novos valores, foi sancionada em 4 de maio deste ano. Os reajustes começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei.
De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas será de R$ 293,47 - atualmente R$ 191,54 . Infrações consideradas graves passarão de R$ 127,69 a R$ 195,23, enquanto as infrações classificadas como médias custarão R$ 130,16 - hoje o valor é de R$ 85,13. Já as infrações leves serão reajustadas de R$ 53,20 para R$ 88,38. As pontuações perdidas continuam as mesmas. A cada infração gravíssima cometida, são computados sete pontos; grave, cinco pontos; média, quatro pontos; e leve; três pontos. O infrator tem o direito de dirigir suspenso quando atinge 20 pontos dentro de 12 meses. A lei federal n° 13.281, que estabelece os novos valores, foi sancionada em 4 de maio deste ano. Os reajustes começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei.
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