A Lei Seca no período eleitoral consiste na proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante um prazo estipulado. A portaria tem o objetivo de garantir a segurança durante o período eleitoral.
Este prazo pode variar em cada estado, pois a restrição da venda e consumo de álcool é determinada pela Secretaria Pública de cada estado.
Nas eleições de 2014, por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná (SESP-PR), a lei seca para o período eleitoral foi das 6h às 18h.
Nestas doze horas, ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado. Conforme o decreto, a medida tem a finalidade de garantir a ordem e tranquilidade.
Nas últimas eleições, caso não fosse cumprida a resolução, a pena era de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa, com base no artigo 296 do Código Eleitoral. No entanto, em 2010, a lei seca foi dispensada no estado.
Na última terça-feira (20), a Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar), enviou um ofício ao secretário da Segurança, Wagner Mesquita, pedindo a anulação da Lei Seca no próximo dia 2 de outubro.
A associação alega que a medida traz consequências ao comércio e trabalhadores do setor. De acordo com o presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, cai 40% o movimento das casas no Paraná.
"Na eleição passada conseguimos uma liminar no sábado. Mas até divulgarmos, muitos deixaram de abrir. A questão não é só financeira para a empresa. O funcionário muitas vezes depende da taxa do dia para tirar o seu pagamento", ressalta.
A reivindicação da Abrabar é que não tenha a portaria da SESP-PR de impor 24 horas de Proibição de Comercialização de Venda, Distribuição e Consumo de bebidas alcoólicas no dia 2 de outubro, dia das eleições.
E afirmam ainda: "caso não seja possível em todos os municípios, principalmente em que existe a possibilidade de conflitos ou transtornos ficando o período de comercialização restrita somente ao horário da votação das 8h às 17h. Sugerimos assim que seja desmembrado das restrições as principais regiões ou cidades de polos gastronômicos de apelo e vocação turísticas". O presidente da entidade afirmou também que em outras ocasiões, restaurantes e churrascarias comercializaram bebidas alcoólicas normalmente durante o período do almoço e não teve incidentes que prejudicaram a população ou o processo eleitoral.
Este prazo pode variar em cada estado, pois a restrição da venda e consumo de álcool é determinada pela Secretaria Pública de cada estado.
Nas eleições de 2014, por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná (SESP-PR), a lei seca para o período eleitoral foi das 6h às 18h.
Nestas doze horas, ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado. Conforme o decreto, a medida tem a finalidade de garantir a ordem e tranquilidade.
Nas últimas eleições, caso não fosse cumprida a resolução, a pena era de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa, com base no artigo 296 do Código Eleitoral. No entanto, em 2010, a lei seca foi dispensada no estado.
Na última terça-feira (20), a Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar), enviou um ofício ao secretário da Segurança, Wagner Mesquita, pedindo a anulação da Lei Seca no próximo dia 2 de outubro.
A associação alega que a medida traz consequências ao comércio e trabalhadores do setor. De acordo com o presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, cai 40% o movimento das casas no Paraná.
"Na eleição passada conseguimos uma liminar no sábado. Mas até divulgarmos, muitos deixaram de abrir. A questão não é só financeira para a empresa. O funcionário muitas vezes depende da taxa do dia para tirar o seu pagamento", ressalta.
A reivindicação da Abrabar é que não tenha a portaria da SESP-PR de impor 24 horas de Proibição de Comercialização de Venda, Distribuição e Consumo de bebidas alcoólicas no dia 2 de outubro, dia das eleições.
E afirmam ainda: "caso não seja possível em todos os municípios, principalmente em que existe a possibilidade de conflitos ou transtornos ficando o período de comercialização restrita somente ao horário da votação das 8h às 17h. Sugerimos assim que seja desmembrado das restrições as principais regiões ou cidades de polos gastronômicos de apelo e vocação turísticas". O presidente da entidade afirmou também que em outras ocasiões, restaurantes e churrascarias comercializaram bebidas alcoólicas normalmente durante o período do almoço e não teve incidentes que prejudicaram a população ou o processo eleitoral.
"Por este motivo desde já queremos ter a certeza da reedição da medida para que possamos trabalhar tranquilamente nas vésperas das eleições e naturalmente no dia da eleição, assim preparando o planejamento com reservas e promoções, pois em tempo de crise econômica deixar de trabalhar em uma data forte como é o sábado compromete sensivelmente o orçamento das empresas, bem como o bolso dos trabalhadores horistas e eventuais que sobrevivem de taxas, gorjetas ou diárias de trabalho", explica.
Embora haja a previsão de proibição, entidades costumam entrar com mandados de segurança na Justiça para emissão de decisões liminares que derrubam as portarias.
Em resposta ao ofício enviado pela associação, a SESP-PR divulgou nota que diz que "a definição acerca da lei seca durante as eleições municipais 2016 ainda está sendo analisada pela Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná, após debater o assunto com outras instituições interessadas e envolvidas no processo".
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