Os presos provisórios e os adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas de internação e internação provisória também podem votar nas eleições municipais deste domingo (2) em todo o País. Isso porque, conforme a Constituição Federal, mesmo privados de liberdade, eles não tiveram seus direitos políticos suspensos. No Paraná, porém, jovens e adultos que cometeram delitos não exercerão essa prerrogativa.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) alega que fez uma consulta prévia aos detentos e que não houve, em nenhuma unidade prisional, interesse de um número mínimo de pessoas que justificasse a instalação das urnas eletrônicas. A pasta informou que as seções seriam instaladas nas cadeias ou prisões com pelo menos 20 eleitores aptos a votar.
Com isso, mesmo os poucos interessados terão de justificar a ausência. "A justificativa pode ser feita no próprio estabelecimento prisional ou de internação, caso disponível, ou, se lá não tiver, perante qualquer mesa receptora de justificativa", diz a Secretaria. A Sesp não soube responder quantos homens e mulheres estariam nesta situação.
Já em relação aos adolescentes e jovens, maiores de 16 e menores de 21 anos, haveria locais de votação nos Centros de Socioeducação (Cense) de Londrina II e de São Francisco, em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba). As duas unidades, que recebem apenas meninos, são administradas pela Secretaria da Justiça,TRABALHO e Direitos Humanos (Seju).
A reportagem procurou a Seju ontem para verificar quantos rapazes poderiam participar do processo eleitoral, entretanto, foi informada de que, no último ano, muitos internos acabaram saindo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê como limite máximo de duração da medida três anos. Assim, as instituições também não se enquadrariam mais no critério adotado para instalação das urnas.
PRISÃO
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde a última terça-feira e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do Código Eleitoral (artigo 236). O Paraná possui mais de 7,8 milhões de cidadãos habilitados a votar.
A lista de proibições inclui arregimentar outros eleitores, fazer propaganda de boca de urna, usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato no dia da eleição. A pessoa flagrada praticando tais crimes será punida com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além dePAGAMENTO de multa, no valor de R$ 5 a R$ 15 mil UFIR.
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