A promotoria de defesa do patrimônio público de Londrina ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Paraná acusado de cobrar propina de autores de uma ação que tramitava na 8ª Vara Cível da comarca da cidade.
Segundo investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), José Abrahão da Silva retardou o cumprimento de uma decisão judicial para verificar a capacidade financeira das partes envolvidas.
Em agosto de 2011, três vizinhos entraram com ação para demolir um muro limítrofe de suas casas que, por irregularidades na construção, ameaçava desabar.
A Justiça determinou a demolição do muro em um prazo de sete dias, e expediu mandado de citação para que o dono do terreno executasse a obra. Treze dias depois, a advogada dos moradores reclamantes foi até o Fórum cobrar o cumprimento da decisão. Segundo o Ministério Público, o oficial de justiça pediu para que a advogada visse com seus clientes a possibilidade de lhe pagarem pela diligência, mesmo com o mandado tendo o carimbo de "justiça gratuita".
Ainda de acordo com as investigações, o oficial foi até a casa de uma das vizinhas solicitar os valores das custas processuais, e sugeriu que os autores fizessem uma "vaquinha".
O cumprimento da ação, que tinha prazo previsto de sete dias, demorou 40 para ser concretizado.
No entendimento do MP, ele violou o parágrafo quarto do artigo 157 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná ao "opor resistência injustificada ao encaminhamento de documento, ao andamento de processo ou à execução de serviço".
O Ministério Público pede que o oficial seja condenado a indenizar os danos morais produzidos, pague multa civil de até duas vezes o valor do dano e perda a função pública com base na Lei de Improbidade Administrativa. bonde.com
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