O ex-governador do Paraná, Jaime Lerner (ex-PFL), pode ser obrigado a devolver mais de 16,6 milhões para os cofres públicos. De acordo com uma denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), protocolada nessa terça-feira (31), ele se beneficiou de publicidade ilegal, no ano em que tentou a reeleição, por meio do Banco do Estado do Paraná (Banestado).
Na época, o banco era estatal e a publicidade era coordenada pela Secretaria Estadual de Comunicação Social. Jaime Lerner governou o Paraná entre 1995 e 2002.
De acordo com a denúncia, um decreto de Lerner passava a responsabilidade pelas campanhas publicitárias de todos os órgãos e empresas públicas do estado para a Secretaria de Estado da Comunicação Social. A ação incluía também banco estatal, que terminou privatizado.
“Jaime Lerner cometeu o ilícito porque elaborou um Decreto que permitiu a ingerência direta do Governo do Estado nas políticas de publicidade do Banco do Estado do Paraná (através do controle financeiro e administrativo) e, ainda, porque permitiu que Jaime Tadeu
Lechinski, enquanto secretário da Comunicação Social, determinasse, através da emissão de PADVs, que o Banco do Estado do Paraná S/A realizasse publicidade de interesse do Governo do Estado do Paraná (porque divulgação de matérias ligadas à saúde, educação e agricultura não tinham relação direta com os produtos oferecidos pelo banco, os quais sofrem concorrência de mercado), com ônus exclusivo para o Banestado”, diz trecho da denúncia. O valor da causa é R$ 16.666.690,23.
O processo foi distribuído ao juiz Jailton Juan Carlos Tontini da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
São réus na ação o ex-presidente do Banestado Manoel Campinha Garcia Cid, o ex-assessor de comunicação do banco José Schlapak, ex- secretário de Comunicação Social, Jaime Tadeu Lechinski, e Jaime Lerner.
Ação de improbidade foi extinta
O advogado Cid Campelo, que representa o ex-governador, afirma que a ação que pedia condenação de improbidade administrativa foi extinta, mas que o MP pode pedir o ressarcimento. Embora a ação tenha sido retomada, Campelo acredita na absolvição.
“Essa ação já foi proposta anteriormente pelo Ministério Público e por deficiência técnica da promotoria foi julgada extinta. A ação queria improbidade administrativa, mas prescreveu. Quase 20 anos depois o Ministério Público volta para pedir ressarcimento. Para os atos de improbidade já está prescrito. O pedido de ressarcimento não prescreve. De qualquer forma não houve: a propaganda do Banestado foi legal. O governador espera com serenidade a absolvição. Em vez de (o MP) entrar com a ação, esperar que o juiz despache, eles mandam para a imprensa. O juiz vai despachar, vai informar o governador e depois disso tem um prazo de 15 dias. O governador vai aguardar”, afirma o advogado.
Em 2004, o ex-governador Jaime Lerner chegou a ter os bens bloqueados por 11 dias nessa mesma ação. Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Oto Sponholz, porém, derrubou a liminar que bloqueava seus bens, por decisão da juíza Josely Dittrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública. O presidente do TJ na época acatou o argumento do advogado de Lerner, de que ele não foi ouvido na ação.
Lava Jato
Em uma das condenações na Operação Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef responde por empréstimos fraudulentos que fez no Banestado. Na decisão que condenou o doleiro por corrupção ativa a quatro anos e quatro meses de prisão em 2014, o juiz Sérgio Moro afirma que parte da propina arrecadada pelo doleiro teria sido usada como “recurso não-contabilizado” – popularmente chamado de caixa 2 – na campanha do ex-governador Jaime Lerner, em 1998.
De acordo com a decisão, o empréstimo de US$ 1,5 milhão feito para a empresa Jabur Toyopar não foi pago, causando prejuízos ao Banco Banestado.
“O crime de corrupção, além de figurar como causa do empréstimo, gerou distorções no processo democrático eleitoral, já que a vantagem indevida, de cerca de US$ 130 mil foi desviada como recurso não-contabilizado para a campanha eleitoral, o que eleva a gravidade do crime”, diz Moro em um trecho do despacho.
“Os valores teriam como destinatário o então acusado Giovani Gionédis [presidente do Conselho de Administração do Banestado] que os teria recolhido para a campanha eleitoral de 1998 do ex-governador Jaime Lerner”, afirmou o juiz na decisão.
Conforme reportagem do jornal Gazeta do Povo, o depoimento de Gabriel Nunes, diretor do Banestado na época das investigações, afirmou que o presidente do Conselho de Administração do banco, Giovani Gionédis, sugeriu que o empréstimo fosse autorizado.
“Me foi sugerido que se viabilizasse, pelo então presidente do Conselho de Administração do Banco, o recurso para essa empresa, que ela colaboraria com a campanha do governador Jaime Lerner, candidato na época”, diz Nunes em um depoimento transcrito na decisão.
Em depoimento feito durante delação premiada, Youssef confirma que o empréstimo foi concedido sob a condição de a empresa colaborar com a campanha de Lerner.
“Na época, eu era sócio da Jabur Toyopar, através da June, e também emprestava dinheiro para Jabur Toyopar sempre que ela necessitasse. Na época, a empresa passava por dificuldade, […] requereu esse empréstimo perante o banco, através de mim. Eu falei com a Diretoria de Operações, que era o Gabriel […]. Passados uns dias, ele me sinalizou como positivo o empréstimo, mas desde que nós, Jabur Toyopar, colaborássemos com a campanha”, diz o doleiro em depoimento transcrito no despacho do juiz Sérgio Moro.
O ex-presidente do Conselho de Administração do Banestado, Giovani Gionédis, afirmou à Gazeta do Povo que o processo referente a ele já está encerrado. “Eu fui processado e fui absolvido”, disse. “Querem levantar essa matéria e isso não tem cabimento. Não tem uma assinatura minha, nenhum telefonema meu”, disse.
O advogado de Lerner segue a mesma linha. Ao Paraná Portal, afirma que o ex-governador não é processado nessa ação. “Essa ação não é contra o governador. Como não sou advogado dessa ação não posso comentar sobre esse caso. Sei que nessa ação, contra o governador, não tem absolutamente nada”, afirmou nesta quarta-feira (1º) o advogado Cid Campelo. Fonte:jornalportal.
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