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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA VICE PREFEITO DE ACUMULAR SALÁRIO

O MP recebeu a denúncia de forma anônima e logo depois começou as investigações. O acúmulo dos salários foi comprovado durante todo o ano passado, mas é proibido segundo a Constituição Federal. De acordo com a ação, o acusado foi empossado em 2003 como professor da disciplina de Ciências para atuar na Escola Estadual Professor Luiz Petrini, em Jundiaí do Sul, instituição de ensino que pertence ao Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho (NRE). Dois anos depois, foi designado para ser diretor do Colégio Estadual Professor Cleto da Silva, no mesmo município, quando passou a receber gratificação de R$ 639,64. 

Depois do resultado das eleições municipais de 2014, autorizada em data diferente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após cassação dos mandatos de dois candidatos por abuso de poder político, Fonseca assumiu o cargo, recebendo mensalmente R$ 2.198,04. O MP argumentou que o denunciado tinha opção por uma das remunerações, mas não agiu assim. O comportamento foi classificado como de 'má fé'. Sendo assim, ficou concluído que a prefeitura de Jundiaí do Sul pagou, entre janeiro e dezembro de 2015, R$ 24.178,44 para o vice-prefeito. O valor acrescido de juros até a primeira quinzena de janeiro ultrapassa R$ 27 mil. 

Na ação, o MP solicita o ressarcimento integral do montante. O artigo 37 da Constituição Federal, no inciso XVI, veda a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de honorários. Também há o pedido do bloqueio das contas bancárias de Fonseca. Procurado pela reportagem, o vice-prefeito afirmou que assinou um ofício no começo deste ano para receber apenas o salário de professor. Ele afirmou que irá se pronunciar sobre o caso ainda nesta terça-feira (27)

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