O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 de Ribeirão do Pinhal e aplicou quatro multas ao responsável, o ex-prefeito Dartagnan Calixto (gestões 2009-2012 e 2013-2016). As sanções totalizam R$ 16.640,00 para pagamento em agosto.
A desaprovação ocorreu em razão da ausência da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos primeiro e segundo bimestres de 2016; da falta de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre de 2016; e da existência de despesas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa para saná-las.
Outros motivos para o julgamento pela irregularidade foram a ausência da comprovação da realização de audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2015 e ao primeiro e segundo quadrimestres de 2016; e a divergências do saldo do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e a contabilidade do município. Os conselheiros também ressalvaram os atrasos no encaminhamento de dados ao SIM-AM; e na publicação do RGF do segundo semestre de 2015 e do RREO do sexto bimestre de 2015 e do quinto bimestre de 2016.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas e aplicação de multas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.
Assim, Bonilha votou pela aplicação ao ex-gestor, por quatro vezes, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 em agosto.
Os demais membros da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 160/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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