A prefeitura de Curiúva, na região norte pioneiro do Estado, proibiu o uso de celular, smartphones e tablets pelos funcionários durante o expediente.
LEIA O DECRETO.
NATA NAEL MOURA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Curiúva, Estado do Paraná, com supedâneo na Lei Orgânica do Município, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas nas demais disposições legais aplicáveis à espécie.
D E C R E T A
Art. 1º. É proibido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como, telefones celulares, tablets, smartphones e congêneres, por Servidores Municipais e assemelhados, durante o horário de trabalho, dentro as repartições públicas municipais. § 1º. A utilização de telefones celulares, tablets, smartphones e congêneres fica liberada apenas em situações emergenciais e em situações que mantenha relação direta com o trabalho desempenhado, mediante autorização do superior responsável. § 2º. A utilização de telefones celulares, tablets, smartphones e congêneres nos locais e horários de intervalo dos servidores para descanso/alimentação é de sua livre liberdade, não cabendo ao poder público qualquer monitoramento do uso sobre o mesmo. Art. 2º. A proibição estabelecida no art. 1º. deste decreto, abriga ao que dispõe o art. 114 da Lei Municipal nº 684 de 13 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva), que estabelece os deveres do servidor, tais como, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, atender com presteza e, observar as normas legais e regulamentares.
Art. 3º. O servidor que não observar qualquer outra norma referente ao uso de aparelho eletrônico, em especial o art. 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, fica sujeito ao que dispõe o art. 2º deste Decreto.
Art. 4º. As sanções legais ao servidor e assemelhados que não cumprirem ao disposto no presente decreto serão aquelas previstas na Lei Municipal nº 684 de 13 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Municipais de Curiúva), e demais dispositivos legais aos quais os servidores estão submetidos. § 1º. Caberá às Secretarias Municipais a tomada de providências e as medidas necessárias para ciência do servidor quanto a vigência do presente decreto, bem como a comunicação à Comissão de Processos Administrativos quanto ao descumprimento do mesmo. § 2º. Caberá ao Diretor ou ao Chefe de cada setor, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento ao que estabelece o presente decreto.
Art. 5º. O presente decreto abrange a todos os servidores públicos, prestadores de serviços e afins, no exercício de suas funções e prestações de serviços, de forma direta ou indireta.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Curiúva, em 30 de agosto de 2019.
NATA NAEL MOURA DOS SANTOS Prefeito Municipal
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