"Da mesma forma, não se pode ignorar que o texto constitucional, depois de deixar claro que a região da Floresta Amazônica constitui patrimônio nacional dos brasileiros, também impõe que o seu uso/exploração se dê "dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais" (§4º)", escreve. Segundo o juiz, 'assiste razão ao autor popular quando atribuiu ao Poder Público a responsabilidade por regular, fiscalizar e punir atividades envolvendo o meio ambiente naquela região (que é de vital importância para o mundo)'.
Responsabilidade dividida
O magistrado, no entanto, pondera que 'a responsabilidade por proteger o meio ambiente e combater a poluição gerada pelas queimadas também é dos Estados e dos Municípios nas quais elas são geradas'. "Não é apenas responsabilidade da União, como erroneamente se tem difundido".
Estiagem
O juiz afirma que, 'embora indesejado, não podemos ignorar que, em grande medida, o agravamento do quadro (aumento do número de focos de incêndio, maior demora nos seus controles, amplitude das áreas atingidas etc.) também guarda relação direta com o período de estiagem/seca que todos os anos atinge grande parcela do território brasileiro neste período do outono/inverno'. "O que, infelizmente, potencializa os efeitos adversos das queimadas e acaba não sendo considerado por muitos que, naturalmente, por desconhecimento ou maldade, imediatamente, procuram correlacionar o fenômeno com o também nem sempre legal manejo/corte de árvores na região amazônica (não é supérfluo lembrar que a própria Europa, Austrália e Estados Unidos enfrentam ciclos de incêndios devastadores nos seus respectivos períodos de redução pluviométrica)", relata.
Spanholo afirma que, 'se de um lado não podemos ignorar que a exploração dos recursos naturais naquela parte do território nem sempre segue os ditames da lei (que vem agravada pela fiscalização deficitária etc.), de outro, como o próprio autor popular alertou em sua inicial, também não podemos ignorar que muitos não são totalmente verdadeiros quando pousam de "defensores da Amazônia - o pulmão do mundo"'.
Ingênuos!
"Não somos ingênuos!", exclamou o juiz, ao afirmar que 'há muito interesse econômico em jogo, tanto no ambiente interno do País, como no seio de grande parcela da comunidade internacional'.
"Infelizmente, interesses pouco nobres acabam se misturando e maculando (no mínimo gerando dúvidas indevidas) o trabalho sério de milhares de outras iniciativas (nacionais e internacionais) que, verdadeiramente, apenas querem ver a nossa região amazônica continuar cumprindo o seu papel ambiental com o mundo, sem relegar a uma condição de injustificada pobreza aos milhões de brasileiros que lá residem", anotou.
O juiz prossegue. "Aliás, não podemos esquecer que, em grande medida, a força econômica de muitos países, empresas e pessoas que hoje criticam (algumas vezes com razão, noutras nem tanto) a nossa forma de gerenciar a exploração dos nossos recursos naturais amazônicos, no passado, conquistaram o seu poder econômico exatamente por meio da exploração predatória do seu solo e dos recursos naturais que possuíam".
O magistrado justifica que 'não se está aqui defendendo que os erros e os abusos por eles cometidos no passado servem de "salvo conduto" para que o Brasil e os brasileiros também incorram em erros idênticos'. "Contudo, uma coisa é demonstrar a boa intenção de colaborar para que a região amazônica não deixe de ter a importância ambiental que ela tem para o mundo".
"Outra bem diversa é querer usar discursos vazios e até mal intencionados (que não ultrapassam um simples olhar diante do espelho da própria história) para avocar a si um poder que a soberania brasileira jamais outorgou a terceiros (que sequer aqui vivem, que sequer aqui conhecem adequadamente)", afirma.
"Cometemos erros, sim, cometemos! Precisamos corrigir rumos, também!", constata.
O juiz afirma que, porém, 'o povo brasileiro é soberano para tomar suas decisões e sempre pautou a sua atuação perante a comunidade internacional com muito respeito, sendo uma das nações que menos praticou ingerência e/ou beligerou acerca dos assuntos internos de outros Países'.
"Temos nossas limitações, nossos governantes muitas vezes acabam não sendo muito felizes nas suas decisões e atitudes, mas não somos incapazes, e muito menos aceitaremos, de maneira imposta, que terceiros venham decidir sobre nossos assuntos internos", anota.
ONU
O magistrado rejeitou pedido do advogado Klomfahs para que o Brasil se submeta à 'inspeção de organismos internacionais como a ONU para aferir os dados sobre o desmatamento da Amazônia", conforme requerido pelo autor'.
"Igualmente, em nome do Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º), rejeito o pedido para impor "ao Presidente da República que proceda a demonstração em rede nacional de Rádio e TV, do relatório oficial sobre a real situação da floresta Amazônica", escreve.
Segundo o magistrado, 'no atual estágio do processo, não há como sequer reconhecer se, de fato, o atual e os anteriores governos (afinal, o longo histórico de desmatamento na floresta amazônica não surgiu agora) deixaram de registrar ou manipularam informações relativas à cobertura vegetal lá existente'. Luiz Vassallo - Agência Estado
"Infelizmente, interesses pouco nobres acabam se misturando e maculando (no mínimo gerando dúvidas indevidas) o trabalho sério de milhares de outras iniciativas (nacionais e internacionais) que, verdadeiramente, apenas querem ver a nossa região amazônica continuar cumprindo o seu papel ambiental com o mundo, sem relegar a uma condição de injustificada pobreza aos milhões de brasileiros que lá residem", anotou.
O juiz prossegue. "Aliás, não podemos esquecer que, em grande medida, a força econômica de muitos países, empresas e pessoas que hoje criticam (algumas vezes com razão, noutras nem tanto) a nossa forma de gerenciar a exploração dos nossos recursos naturais amazônicos, no passado, conquistaram o seu poder econômico exatamente por meio da exploração predatória do seu solo e dos recursos naturais que possuíam".
O magistrado justifica que 'não se está aqui defendendo que os erros e os abusos por eles cometidos no passado servem de "salvo conduto" para que o Brasil e os brasileiros também incorram em erros idênticos'. "Contudo, uma coisa é demonstrar a boa intenção de colaborar para que a região amazônica não deixe de ter a importância ambiental que ela tem para o mundo".
"Outra bem diversa é querer usar discursos vazios e até mal intencionados (que não ultrapassam um simples olhar diante do espelho da própria história) para avocar a si um poder que a soberania brasileira jamais outorgou a terceiros (que sequer aqui vivem, que sequer aqui conhecem adequadamente)", afirma.
"Cometemos erros, sim, cometemos! Precisamos corrigir rumos, também!", constata.
O juiz afirma que, porém, 'o povo brasileiro é soberano para tomar suas decisões e sempre pautou a sua atuação perante a comunidade internacional com muito respeito, sendo uma das nações que menos praticou ingerência e/ou beligerou acerca dos assuntos internos de outros Países'.
"Temos nossas limitações, nossos governantes muitas vezes acabam não sendo muito felizes nas suas decisões e atitudes, mas não somos incapazes, e muito menos aceitaremos, de maneira imposta, que terceiros venham decidir sobre nossos assuntos internos", anota.
ONU
O magistrado rejeitou pedido do advogado Klomfahs para que o Brasil se submeta à 'inspeção de organismos internacionais como a ONU para aferir os dados sobre o desmatamento da Amazônia", conforme requerido pelo autor'.
"Igualmente, em nome do Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º), rejeito o pedido para impor "ao Presidente da República que proceda a demonstração em rede nacional de Rádio e TV, do relatório oficial sobre a real situação da floresta Amazônica", escreve.
Segundo o magistrado, 'no atual estágio do processo, não há como sequer reconhecer se, de fato, o atual e os anteriores governos (afinal, o longo histórico de desmatamento na floresta amazônica não surgiu agora) deixaram de registrar ou manipularam informações relativas à cobertura vegetal lá existente'. Luiz Vassallo - Agência Estado
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