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quinta-feira, 25 de julho de 2019

PREFEITURA DE CONGONHINHAS CONTRATOU IRMÃO DE SECRETÁRIO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTARES EX. PREFEITO JOSÉ OLEGÁRIO FOI MULTADO

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Congonhinhas José Olegário Ribeiro Lopes (gestão 2013-2016), e o secretário de Administração desse município do Norte Pioneiro naquela gestão, Fernando Rafael Camacho Ferreira, por irregularidades em procedimentos licitatórios.
Os certames em questão - os pregões presenciais números 43/2013 e 21/2014 - tiveram como objetivo a contratação de serviços de manutenção de computadores das áreas administrativas e do portal do município na internet e o fornecimento de materiais de expediente e componentes de informática para a Secretária Municipal de Saúde. O ex-prefeito e o secretário receberam uma multa cada, no valor de R$ 4.159,60 - quantia válida para pagamento em julho.
De acordo com Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Luciano Merhy, atual prefeito do município (gestão 2017-2020), a microempresa J.C.C. Felix Informática Ltda., que foi contratada nessas licitações, tem como proprietário Jean Carlo Camacho Felix, irmão do então secretário municipal de Administração.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) se manifestaram pela procedência parcial da Representação, com aplicação de multas. A contratação da empresa de irmão de secretário municipal afrontou o artigo 37 de Constituição Federal, a Lei de Licitações e o Prejulgado nº 9 do TCE-PR.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatou a recomendação da CGM e do MPC-PR e propôs a aplicação, ao ex-prefeito e ao então secretário, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 19 de junho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1711/19 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.086 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e o processo transitou em julgado na última sexta-feira (19 de julho).

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