Na decisão, a juíza ressalta o direito à liberdade de expressão, mas enfatiza que, quando alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão. "Verifico que o humorista e apresentador dolosamente injuriou através da internet a deputada federal, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe a alcunha de 'puta'", escreveu a magistrada.
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quinta-feira, 11 de abril de 2019
JUSTIÇA CONDENA APRESENTADOR DANILO GENTILI POR CRIME DE INJÚRIA CONTRA DEPUTADA
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili, nesta quarta-feira, 10, a uma pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ter praticado crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
Em 2016, o apresentador publicou mensagens chamando a deputada de "cínica, falsa e nojenta", entre outras ofensas. Gentili foi processado pela parlamentar. Ele também ironizou a deputada ao rasgar um documento enviado por ela e colocá-lo dentro das calças.
Na decisão, a juíza ressalta o direito à liberdade de expressão, mas enfatiza que, quando alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão. "Verifico que o humorista e apresentador dolosamente injuriou através da internet a deputada federal, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe a alcunha de 'puta'", escreveu a magistrada.
Na decisão, a juíza ressalta o direito à liberdade de expressão, mas enfatiza que, quando alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão. "Verifico que o humorista e apresentador dolosamente injuriou através da internet a deputada federal, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe a alcunha de 'puta'", escreveu a magistrada.
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