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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA QUE O ESTADO MANTENHA RESOLUÇÃO QUE LIMITA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS

A 3ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, determinou que o Estado mantenha em vigor a resolução que limita a aplicação de agrotóxicos nas propriedades rurais. A resolução número 22, editada em 1985, estava vigente até dezembro de 2018 quando uma comissão, formada por órgãos estaduais, como Secretaria da Agricultura e Instituto Ambiental do Paraná (IAP), decidiu revogar a norma.
O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público (MP), que também encaminhou o processo para apuração de suposta improbidade administrativa. A resolução estabelece distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos em relação aos cursos d’água, habitações, escolas e locais de recreação.
Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Gayo, coordenador do grupo de atuação especial do meio ambiente de Curitiba, a resolução criada em 1985 pela extinta Secretaria do Interior foi pioneira no País. Ele afirmou que o Ministério Público expediu recomendação para evitar a revogação da norma, o que não foi atendido pelo governo.   Alexandre Gayo disse que a pulverização nas lavouras pode gerar intoxicação de culturas familiares e de mananciais de abastecimento. Ele destacou que o Estado deve fiscalizar a aplicação das normas de segurança no campo.    

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