A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou
nesta terça-feira (26), por unanimidade, o ex-deputado federal
Alfredo Kaefer (PP-PR) a 4 anos e 6 meses de prisão por crimes
contra o sistema financeiro. Kaefer não foi reeleito nas eleições
de outubro.
Os ministros fixaram o regime semiaberto para o início do
cumprimento da pena, mas o ex-deputado paranaense não será
preso agora porque ainda cabe recurso. A defesa de Kaefer afirmou
que vai recorrer da decisão.
Embora Kaefer tenha encerrado o mandato, a maioria dos
ministros da Primeira Turma entendeu que a ação penal deveria
ser julgada na Suprema Corte na medida em que o processo já
estava pronto para análise. O ministro Marco Aurélio Mello, que
defendia a remessa da ação à primeira instância, ficou vencido.
O ex-deputado foi enquadrado nos crimes de empréstimo vedado
e gestão fraudulenta. Em relação a este último, entretanto, os
ministros reconheceram a prescrição do crime – situação em
que o Estado perde o direito de punir devido ao excesso de prazo
transcorrido durante a tramitação do processo.
Segundo o Ministério Público Federal (STF), a empresa Sul
Financeira concedeu, ao longo de 2003, empréstimos vedados
em lei à empresa Diplomatas S/A. À época, Alfredo Kaefer era
sócio controlador das duas empresas. Ele detinha 84,7% das
ações da Diplomata e era presidente do conselho de administração
da Sul Financeira.
A denúncia sustenta que a Sul Financeira realizou operações
de desconto de títulos em favor da Diplomata no valor de R$ 3,6
milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros
inferiores ao que à Sul Financeira praticava com outros clientes
no mercado, segundo os procuradores da República.
A empresa também teria se utilizado de uma terceira pessoa
jurídica para dissimular a origem dos recursos repassados à
Diplomata.
O julgamento
Responsável pela defesa de Alfredo Kaefer, o advogado Cezar
Bitencourt argumentou durante o julgamento que a denúncia
não acusou o ex-deputado de nenhum fato, mas se concentrou
em imputar irregularidades às empresas envolvidas. "O MP
não fez na denúncia nenhuma imputação direta ao acusado.
Nenhuma. Simplesmente a sua empresa e disse que ele era
responsável porque era presidente do conselho de administração”,
enfatizou o advogado.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou que Kaefer
sabia das irregularidades nos empréstimos entre as empresas.
Segundo o ministro do STF, as provas anexadas ao processo
demonstram que as operações e práticas comerciais foram
negociadas diretamente pelo ex-deputado na condição de
administrador da Sul Financeira.
"O crime de concessão de empréstimo vedado quanto à
materialidade encontra-se comprovado por meio de documentos
constantes dos autos, indicativos de que o réu, além de exercer
os cargos de diretor-presidente e membro do conselho de
administração da Sul Financeira, detinha no período em que
praticada as operações vedadas 84,7% do capital social da
empresa Diplomata, beneficiada do crédito disponibilizado por
outra empresa controlada por ele também", ressaltou Fux.
"Um sócio de quase 90% da empresa tem conhecimento de
tudo o que se trata", complementou o relator.
O voto de Fux pela condenação do ex-deputado do Paraná foi
acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da
Primeira Turma: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre
de Moraes e Marco Aurélio Mello.
Marco Aurélio defendeu que Alfredo Kaefer começasse a
cumprir a pena em regime fechado, entretanto, os outros
ministros decidiram pelo regime semiaberto. G1
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