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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

EX. DEPUTADO ALFREDO KAEFER É CONDENADO A 4 ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou
 nesta terça-feira (26), por unanimidade, o ex-deputado federal 
Alfredo Kaefer (PP-PR) a 4 anos e 6 meses de prisão por crimes 
contra o sistema financeiro. Kaefer não foi reeleito nas eleições 
de outubro.
Os ministros fixaram o regime semiaberto para o início do 
cumprimento da pena, mas o ex-deputado paranaense não será 
preso agora porque ainda cabe recurso. A defesa de Kaefer afirmou
 que vai recorrer da decisão.
Embora Kaefer tenha encerrado o mandato, a maioria dos 
ministros da Primeira Turma entendeu que a ação penal deveria
 ser julgada na Suprema Corte na medida em que o processo já
 estava pronto para análise. O ministro Marco Aurélio Mello, que 
defendia a remessa da ação à primeira instância, ficou vencido.
O ex-deputado foi enquadrado nos crimes de empréstimo vedado
 e gestão fraudulenta. Em relação a este último, entretanto, os 
ministros reconheceram a prescrição do crime – situação em 
que o Estado perde o direito de punir devido ao excesso de prazo 
transcorrido durante a tramitação do processo.
Segundo o Ministério Público Federal (STF), a empresa Sul 
Financeira concedeu, ao longo de 2003, empréstimos vedados 
em lei à empresa Diplomatas S/A. À época, Alfredo Kaefer era 
sócio controlador das duas empresas. Ele detinha 84,7% das 
ações da Diplomata e era presidente do conselho de administração 
da Sul Financeira.
A denúncia sustenta que a Sul Financeira realizou operações
 de desconto de títulos em favor da Diplomata no valor de R$ 3,6
 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros 
inferiores ao que à Sul Financeira praticava com outros clientes 
no mercado, segundo os procuradores da República.
A empresa também teria se utilizado de uma terceira pessoa 
jurídica para dissimular a origem dos recursos repassados à
 Diplomata.

O julgamento

Responsável pela defesa de Alfredo Kaefer, o advogado Cezar 
Bitencourt argumentou durante o julgamento que a denúncia 
não acusou o ex-deputado de nenhum fato, mas se concentrou
 em imputar irregularidades às empresas envolvidas.     "O MP
 não fez na denúncia nenhuma imputação direta ao acusado. 
Nenhuma. Simplesmente a sua empresa e disse que ele era 
responsável porque era presidente do conselho de administração”,
 enfatizou o advogado.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou que Kaefer
 sabia das irregularidades nos empréstimos entre as empresas.
 Segundo o ministro do STF, as provas anexadas ao processo
 demonstram que as operações e práticas comerciais foram 
negociadas diretamente pelo ex-deputado na condição de 
administrador da Sul Financeira.
"O crime de concessão de empréstimo vedado quanto à 
materialidade encontra-se comprovado por meio de documentos 
constantes dos autos, indicativos de que o réu, além de exercer
 os cargos de diretor-presidente e membro do conselho de
 administração da Sul Financeira, detinha no período em que 
praticada as operações vedadas 84,7% do capital social da 
empresa Diplomata, beneficiada do crédito disponibilizado por
 outra empresa controlada por ele também", ressaltou Fux.
"Um sócio de quase 90% da empresa tem conhecimento de 
tudo o que se trata", complementou o relator.
O voto de Fux pela condenação do ex-deputado do Paraná foi
 acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da
 Primeira Turma: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre 
de Moraes e Marco Aurélio Mello.
Marco Aurélio defendeu que Alfredo Kaefer começasse a 
cumprir a pena em regime fechado, entretanto, os outros 
ministros decidiram pelo regime semiaberto. G1

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