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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

HOMEM TERÁ QUE EXPLICAR PORQUE FALSIFICOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE

O juiz da 4ª Vara Criminal de Londrina, Luiz Valério dos Santos, deu 10 dias para que a defesa de Paulo Roberto Georg, 51 anos, apresente justificativas para o crime de falsificar documento público, no qual o réu está sendo acusado. A pena, conforme o Código Penal, pode variar de dois a seis anos de reclusão, além de multa. O caso ocorreu em 2013, quando Georg foi detido em flagrante após cumprimento de mandado de prisão expedido pelo mesmo magistrado. 

A abordagem aconteceu no dia 11 de janeiro de 2013, quando os policiais militares foram até a residência de Georg, na rua Taba, Vila Portuguesa, centro de Londrina, para cumprir o mandado despachado em 2011 pela 4ª Vara Criminal. Na residência, os PMs encontraram uma carteira de identidade com a fotografia do denunciado, porém, em nome de Paulo Nelson Kublak, expedidda em 12 de agosto de 2005. A filiação seria de Maria José Kublak e Paulo Nelson Kublak. 

Na ação penal, o MP concluiu que Georg, nascido na cidade de Rolândia (20 km de Londrina), permaneceu ilegal por cerca de oito anos. A denúncia também mostra que o denunciado é reincidente.

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