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quinta-feira, 3 de março de 2016

JUÍZ SÉRGIO MORO DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DO PUBLICITÁRIO JOÃO SANTANA E SUA ESPOSA MÔNICA SANTANA

O juiz federal Sérgio Moro decretou nesta quinta-feira (3) a prisão preventiva do publicitário João Santana e da mulher dele, Mônica Santana. O casal já cumpria prisão temporária na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, desde a semana passada, quando foram presos na Operação Acarajé, da Polícia Federal (PF).

Na decisão, Moro disse que a prisão de Santana é necessária para preservar as investigações porque ele tentou destruir arquivos eletrônicos. "A conduta tomada por João Santana, de, em cognição sumária, promover a eliminação de arquivos eletrônicos, ou seja, destruir provas, indica risco à investigação ou à instrução caso seja colocado em liberdade", decidiu Moro.

Segundo a PF, há indícios, apontados em planilhas, de que o publicitário João Santana recebeu R$ 4 milhões da empreiteira Odebrecht no Brasil e os documentos apreendidos divergem da versão apresentada pelo casal nos depoimentos prestados na semana passada. A suspeita é que o dinheiro tenha origem no esquema de desvios na Petrobras.

De acordo com a Polícia Federal, no dia em que operação foi deflagrada, João Santana apagou sua conta no sistema de armazenamento em nuvem chamado Dropbox. Santana e sua mulher se entregaram à PF no dia seguinte à operação, na terça-feira (23), porque estavam na República Dominicana, onde participavam da campanha presidencial do país.

"Considerando a data da providência, a medida tinha a finalidade provável de impedir o acesso das autoridades policiais ao conteúdo armazenado em nuvem junto àquele endereço eletrônico, já que a interceptação ou quebra de sigilo telemático é recurso usualmente empregado nas investigações policiais modernas. Em termos atuais, apagar os arquivos em nuvem equivale a destruir documentos que podem interessar à investigação", argumentou Moro.

De acordo com a defesa do publicitário enviada ao juiz Sérgio Moro, as suspeitas da Polícia Federal sobre suposta destruição de provas são insinuações.

"Voltemos às duas premissas – ocultação de provas e ciência prévia da operação. São meras especulações, como todas as outras, mas neste caso tão pífias que se contradizem entre si. Se for verdade que os peticionários já sabiam da operação, por que diabos João Santana deixaria para encerrar sua conta no Dropbox já no próprio dia da operação e não nos dias anteriores?", questiona a defesa.

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