Em decisão proferida no final da tarde de ontem, o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, titular dos processos relativos à Operação Publicano que apura a existência de esquema de corrupção na Receita Estadual, recebeu a ação movida no começo de março pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tenta anular o acordo de delação premiada do principal delator, o auditor fiscal Luiz Antonio de Souza.
No despacho, Nanuncio explica que a ação da PGE será apreciada como "incidente processual", ou seja, o processo será anexado aos autos relativos ao acordo de delação premiada entre o Ministério Público (MP) e Souza, e não será, portanto, analisada "como ação declaratória de nulidade, haja vista a incompatibilidade de tal demanda com o rito processual penal".
Por isso mesmo e por "não ter sido demonstrada a aventada urgência na apreciação do pleito", o juiz deixou de se manifestar sobre o pedido de liminar. Concedeu prazo de cinco dias para manifestação do MP e da defesa de Souza, requeridos na ação da PGE.
Em 22 de março, Nanuncio já havia negado o mesmo pedido feito no processo relativo à delação, escrevendo que "não verifico qualquer dos vícios apontados pelo requerente".
Dois dias depois, o juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (onde a PGE também tentou anular o acordo) também indeferiu a liminar e se declarou incompetente, já que o acordo de delação foi homologado por Nanuncio. Por isso, remeteu o processo à 3ª Vara Criminal de Londrina.
O Estado, na petição, alega que o acordo de delação premiada, firmado em maio do ano passado, pode causar prejuízos ao erário porque considera o valor de R$ 20 milhões que o delator aceitou devolver – na forma de duas fazendas no Mato Grosso – insuficiente para ressarcir os danos causados com o esquema de corrupção; diz ainda que os imóveis não têm laudo técnico de avaliação e que não estão em nome do delator, mas de "laranjas"; e que a anulação dos termos do acordo visa apenas regulamentar questões patrimoniais e não deve invalidar ou prejudicar as investigações.
Foi nos depoimentos ao MP que Souza fez acusações acerca do suposto uso de dinheiro de propina arrecadada pelos fiscais da Receita na campanha de reeleição do governador Beto Richa (PSDB), situações negadas tanto pelo partido quanto pelo governo.
No despacho, Nanuncio explica que a ação da PGE será apreciada como "incidente processual", ou seja, o processo será anexado aos autos relativos ao acordo de delação premiada entre o Ministério Público (MP) e Souza, e não será, portanto, analisada "como ação declaratória de nulidade, haja vista a incompatibilidade de tal demanda com o rito processual penal".
Por isso mesmo e por "não ter sido demonstrada a aventada urgência na apreciação do pleito", o juiz deixou de se manifestar sobre o pedido de liminar. Concedeu prazo de cinco dias para manifestação do MP e da defesa de Souza, requeridos na ação da PGE.
Em 22 de março, Nanuncio já havia negado o mesmo pedido feito no processo relativo à delação, escrevendo que "não verifico qualquer dos vícios apontados pelo requerente".
Dois dias depois, o juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (onde a PGE também tentou anular o acordo) também indeferiu a liminar e se declarou incompetente, já que o acordo de delação foi homologado por Nanuncio. Por isso, remeteu o processo à 3ª Vara Criminal de Londrina.
O Estado, na petição, alega que o acordo de delação premiada, firmado em maio do ano passado, pode causar prejuízos ao erário porque considera o valor de R$ 20 milhões que o delator aceitou devolver – na forma de duas fazendas no Mato Grosso – insuficiente para ressarcir os danos causados com o esquema de corrupção; diz ainda que os imóveis não têm laudo técnico de avaliação e que não estão em nome do delator, mas de "laranjas"; e que a anulação dos termos do acordo visa apenas regulamentar questões patrimoniais e não deve invalidar ou prejudicar as investigações.
Foi nos depoimentos ao MP que Souza fez acusações acerca do suposto uso de dinheiro de propina arrecadada pelos fiscais da Receita na campanha de reeleição do governador Beto Richa (PSDB), situações negadas tanto pelo partido quanto pelo governo.
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