O Juízo de Direito de Alto Piquiri, no Noroeste paranaense, condenou a ex-secretária de Assistência Social do Município pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33. da Lei nº 11.343/2006). Foi fixada pena de um ano, sete meses e 28 dias de reclusão em regime aberto e 166 dias-multa.
A ex-secretária foi presa em flagrante em julho de 2013, após fiscalização de uma equipe da Vigilância Sanitária de Umuarama, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca, que recebeu notícias de que ela distribuía medicamentos de uso controlado e sem restrição, em desacordo com a legislação vigente. Na ocasião, foram encontradas 11 caixas de um medicamento de uso restrito (Ritalina). Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por tráfico de drogas, sendo a denúncia recebida pela Justiça em 25 de junho de 2014.
Na decisão, o Juízo destaca que não restou "nenhuma dúvida da materialidade", bem como "inegável também a autoria" e que, embora a ex-secretária tenha afirmado que se tratou de fato único, "não foi o que se denota nos autos", sendo verificado que o fornecimento da droga aos pacientes para consumo era reiterado.
Ademais, o Juízo esclareceu que "o traficante não é apenas aquele que comercializa entorpecentes ilícitos, mas qualquer pessoa que, de algum modo, participa da produção e da circulação de drogas, como, por exemplo, quem mantém psicotrópicos em depósito e fornece para consumo, sem observação às determinações legais ou regulamentares. Portanto, para a configuração do crime, basta que o agente tenha a posse ou a guarda de substância entorpecente não destinada para seu uso próprio, pressuposto este que restou atendido in casu (...)".
Foi estabelecido o valor do dia-multa em 1/20 do salário-mínimo federal. Da decisão, cabe recurso.
A ex-secretária foi presa em flagrante em julho de 2013, após fiscalização de uma equipe da Vigilância Sanitária de Umuarama, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca, que recebeu notícias de que ela distribuía medicamentos de uso controlado e sem restrição, em desacordo com a legislação vigente. Na ocasião, foram encontradas 11 caixas de um medicamento de uso restrito (Ritalina). Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por tráfico de drogas, sendo a denúncia recebida pela Justiça em 25 de junho de 2014.
Na decisão, o Juízo destaca que não restou "nenhuma dúvida da materialidade", bem como "inegável também a autoria" e que, embora a ex-secretária tenha afirmado que se tratou de fato único, "não foi o que se denota nos autos", sendo verificado que o fornecimento da droga aos pacientes para consumo era reiterado.
Ademais, o Juízo esclareceu que "o traficante não é apenas aquele que comercializa entorpecentes ilícitos, mas qualquer pessoa que, de algum modo, participa da produção e da circulação de drogas, como, por exemplo, quem mantém psicotrópicos em depósito e fornece para consumo, sem observação às determinações legais ou regulamentares. Portanto, para a configuração do crime, basta que o agente tenha a posse ou a guarda de substância entorpecente não destinada para seu uso próprio, pressuposto este que restou atendido in casu (...)".
Foi estabelecido o valor do dia-multa em 1/20 do salário-mínimo federal. Da decisão, cabe recurso.
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