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terça-feira, 27 de janeiro de 2015
MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DEVEM ENTREGAR DECLARAÇÃO
M
icro Empreendedores Individuais – MEI, devem entregar a Declaração Anual Simplificada até o mês de maio. O documento representa o faturamento total do empreendedor relativo ao ano de 2014. Os Empreendedores Individuais devem comparecer em seu escritório de contabilidade ou à Secretaria do Trabalho no atendimento ao Empreendedor Individual, munido de CPF, do Certificado de Empreendedor Individual e do Registro Mensal de Receita Bruta, para realizar a Declaração Anual Simplificada do Empreendedor Individual. Lembramos que a ausência de entrega da declaração ou o seu atraso implicará em multa a ser cobrada pela Secretaria da Receita Federal e ainda ficará impossibilitado de emitir as guias de pagamento para 2015. Os empreendedores que atuam por conta própria e na informalidade, podem regularizar seus negócios, pagando impostos diferenciados e tendo diversos benefícios, basta procurar a Sala do Empreendedor na Rua Conrado Medeiros 42, no prédio da Secretaria de Assistência Social.
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